Conflito de Competência 1000265-86.2025.5.00.0000
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 29/08/2025
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL EM AÇÃO TRABALHISTA. LOCAL DIVERSO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DO CONTRATO. DOMICÍLIO DO AUTOR. PREPONDERÂNCIA DO DIREITO AO ACESSO À JUSTIÇA. 1. Trata-se de conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP e o Juízo da 4ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano/MG, com a finalidade de definir a competência para julgamento de ação trabalhista.…