Embargos de Declaração 0000647-79.2022.5.09.0088
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 02/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. PRECLUSÃO. Não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração não reconhecidos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000647-79.2022.5.09.0088. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)