JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000062-21.2013.5.02.0255

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
03/09/2025
Data de publicação
05/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000062-21.2013.5.02.0255, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 03/09/2025, p. 05/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Os argumentos invocados pela parte não conseguem desconstituir as razões da decisão monocrática. Cinge-se o debate à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada após a tese firmada no Tema 1.046, com relação a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017 (contrato de trabalho iniciado em 8/3/1984 e encerrado em 2/9/2012). Antes da vigência da Lei 13.467/2017, era aplicável a Súmula 437 do TST: “II - É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva.” O Pleno do TST, na Sessão de 30/06/2025, cancelou a Súmula 437 do TST. A justificativa apresentada no voto da Ministra Dora Maria da Costa, relatora no Pleno do Procedimento Administrativo para Aprovação de Resolução Administrativa (Pet - 1501-03.2019.5.00.0000), foi a perda de sua eficácia a partir de 11/11/2017 com a Lei 13.467/2017 que inseriu na CLT o art. 611-A, III: “A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando, entre outros, dispuserem sobre: (...) III - intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas”. E também o art. 611-B, XVII, parágrafo único: “Constituem objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho, exclusivamente, a supressão ou a redução dos seguintes direitos: (...) XVII - normas de saúde, higiene e segurança do trabalho previstas em lei ou em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho; (...) Parágrafo único. Regras sobre duração do trabalho e intervalos não são consideradas como normas de saúde, higiene e segurança do trabalho para os fins do disposto neste artigo” . Assim, no período anterior à Lei 13.467/2017 não se reconhece a validade da redução do intervalo intrajornada mediante norma coletiva e são aplicáveis as disposições constantes na Súmula nº 437 do TST. No período posterior à Lei 13.467/2017, a norma coletiva deve ser interpretada à luz das novas disposições legais, que autorizam de forma expressa a redução do intervalo. No caso concreto, o contrato de trabalho extinguiu-se antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. E o TRT reputou ilegal a redução do intervalo intrajornada previsto na norma coletiva, registrando que “ o intervalo reduzido não cumpre a finalidade do instituto, que é a preservação da higidez física e mental do trabalhador, implicando no pagamento total do período correspondente e não apenas daquele suprimido (item I, da Súmula 437 do C. TST) ”. Deve ser mantida a decisão recorrida na qual se concluiu que a norma coletiva não pode reduzir o intervalo intrajornada. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000062-21.2013.5.02.0255. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 05/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000375-10.2019.5.02.0463

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 03/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento e ficou prejudicada a análise da transcendência. Em análise mais detida, observa-se que não subsistem os fundamentos assentados na decisão monocrática imp…

Recurso de Revista 1001618-81.2015.5.02.0316

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 02/09/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO DE NORMA COLETIVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e deu provimento ao recurso de revista do reclamante. O contrato de trabalho entre as partes vigeu período de 8/11/2007 a 14/1/2015, tendo a Corte de origem registrado que…

Agravo de Instrumento 0012823-74.2017.5.15.0096

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/11/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência da matéria e negou provimento ao recurso de revista da reclamada. O contrato de trabalho entre as partes vigeu período de 21/8/2007 a 28/2/2017, tendo a Corte de origem reputado ilegal a redução do inter…

Recurso de Revista 0001855-11.2014.5.12.0019

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA POR NORMA COLETIVA Na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência e negado seguimento ao recurso de revista. Cinge-se o debate à validade da norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada após a tese firmada no Tema 1.046, com relação a fatos anteriores à Lei nº 13.467/2017 (contrato de trabalho iniciado em 1…

Recurso de Revista com Agravo 0000896-46.2020.5.12.0046

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 05/05/2026

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI N° 13.467/2017 CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA LEI 13.467/2017 E EM CURSO NA SUA VIGÊNCIA. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA COM AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA A decisão monocrática reconheceu a transcendência e deu provimento parcial ao recurso de revista do reclamante para reconhecer a invalidade de norma coletiva no período anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017 e condenar a reclamada a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.