JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-07.2013.5.15.0045

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000961-07.2013.5.15.0045, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N° 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO DESPACHO AGRAVADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos termos do § 1º do art. 896 da CLT, compete ao Tribunal Regional do Trabalho realizar o primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, com exame dos pressupostos extrínsecos e intrínsecos, sem que isso configure usurpação da competência do TST ou julgamento de mérito. A atuação da Corte regional deu-se nos estritos limites legais e regimentais, em exercício de competência vinculada e inafastável. O indeferimento do recurso por ausência dos requisitos legais de admissibilidade não caracteriza negativa de prestação jurisdicional, cerceamento de defesa ou afronta aos princípios do contraditório e do devido processo legal, que não afastam a necessidade de observância das exigências recursais estabelecidas em lei. Preliminar rejeitada. MINUTOS RESIDUAIS. RELAÇÃO CONTRATUAL ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 4º, § 2º, DA CLT. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NOS 366, 429 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso dos autos, os fatos discutidos referem-se a contrato de trabalho encerrado em 2013, ou seja, anterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, não se aplicando, portanto, o § 2º do art. 4º da CLT. O Tribunal Regional manteve a condenação ao pagamento dos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho com fundamento na Súmula nº 366 do TST, vigente à época, que considera como extras os minutos que excedem o limite de 10 (dez) minutos diários. Quanto à alegação de existência de norma coletiva afastando o cômputo dos minutos residuais, a parte não comprovou sua vigência no período imprescrito nem indicou prequestionamento específico da cláusula supostamente aplicável, o que inviabiliza sua apreciação em sede extraordinária, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Ademais, o acórdão regional está em consonância com os entendimentos consagrados nas Súmulas nos 366 e 429 do TST, afastando-se a hipótese de transcendência da causa. Transcendência não reconhecida. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. REFLEXOS EM DESCANSOS SEMANAIS REMUNERADOS (DSRs). AUSÊNCIA DE RUBRICA ESPECÍFICA. HABITUALIDADE DAS HORAS EXTRAS. CLÁUSULA COLETIVA QUE PREVÊ INCORPORAÇÃO DO DSR AO SALÁRIO-HORA. VALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NOS 126 E 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional reconheceu que, embora houvesse cláusula coletiva prevendo a incorporação do DSR à remuneração fixa dos empregados horistas mediante acréscimo de 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento), os contracheques apresentados não demonstravam o pagamento destacado do repouso semanal remunerado, tampouco evidenciavam a consideração das horas extras habituais na base de cálculo da parcela. Concluiu que o valor pago não refletia a remuneração real do empregado, especialmente em razão da habitualidade do trabalho extraordinário, o que autoriza o deferimento dos DSRs com os respectivos reflexos, nos limites do pedido inicial. A jurisprudência no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho é pacífica no sentido de que a incorporação do descanso semanal remunerado (DSR) ao salário-hora é válida, desde que prevista em norma coletiva regularmente pactuada entre as partes. Na hipótese, o Regional não se manifestou a respeito da validade da norma coletiva, tampouco foram opostos embargos de declaração com finalidade de sanar tal omissão, assim não prospera o intento recursal sob o enfoque pretendido pela Reclamada, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula nº 297 do TST. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão no sentido de que o valor correspondente ao repouso semanal não refletia a remuneração real do empregado na semana, especialmente em razão da habitualidade do labor extraordinário, a modificação desse entendimento demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório constante dos autos, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000961-07.2013.5.15.0045. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012202-07.2015.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CONTAGEM DE MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1 - A controvérsia diz respeito às horas extras devidas em decorrência de minutos residuais que ultrapassem 10 (dez) minutos diários à disposição do empregador. 2 - Inicialmente, verifica-se que não houve o prequestionamento da controvérsia sob o prisma da aplicabilidade ou da validade de …

Agravo de Instrumento 0011074-58.2017.5.15.0084

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 01/06/2026

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO. MINUTOS RESIDUAIS. ADIMPLEMENTO DAS HORAS EXTRAS REGISTRADAS NOS CARTÕES DE PONTO APRESENTADOS PELA RECLAMADA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA . O Tribunal Regional expressamente consignou que restou incontroversa a correção referente aos registros de ponto apresentados nos autos, de forma que, em relação às jornadas registradas em sobrelabor, contatou-se o pagamento de horas …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012038-38.2016.5.15.0132

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INCORPORAÇÃO DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO AO SALÁRIO HORA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. PRAZO DE VIGÊNCIA . A agravante não logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Isso porque, tal como consignado pelo eg. Tribunal Regional, a controvérsia não perpassa pela validade ou não da norma coletiva, que foi aplicada em sua integralidade, durante a vigência do ajust…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011387-10.2015.5.15.0045

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 01/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Quanto à alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, a decisão denegatória ressaltou que a Agravante não transcreveu em seu Recurso de Revista o trecho dos Embargos Declaratórios opostos, deixando de atender ao requisito do art. 896, §…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010763-72.2014.5.15.0084

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundam…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.