JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020902-58.2017.5.04.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020902-58.2017.5.04.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. GREVE. DESCONTO DO DIA DE PARALISAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. Hipótese em que a Exma. Relatora negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada por óbice da Súmula nº 297, I, desta Corte. Fundamentou que o Regional não emitiu tese acerca das previsões contidas nos artigos e 1º e 2º, da Lei nº 7.783/89 e que a reclamada não interpôs embargos de declaração para fins de prequestionamento. A agravante se limita a renovar toda a argumentação trazida no recurso de revista e no agravo de instrumento, todavia, não se insurge, de forma específica, contra o óbice imposto na decisão denegatória, razão pela qual incide o disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020902-58.2017.5.04.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
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