- Relator(a)
- Douglas Alencar Rodrigues
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2026
- Data de publicação
- 15/05/2026
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001912-02.2017.5.22.0001, Rel. Douglas Alencar Rodrigues, 5ª Turma, j. 13/05/2026, p. 15/05/2026
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. GREVE. DEVOLUÇÃO DO DESCONTO RELATIVO AO DIA DA PARALISAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do Sindicato Autor para deferir, apenas, a devolução do desconto relativo aos valores do repouso semanal remunerado, subsequente ao único dia de paralisação da categoria profissional - 30.06.2017 (sexta-feira) -, sendo evidenciado que o desconto efetivado pelo empregador quanto ao dia da paralisação não foi objeto de debate nos autos. 2. Nada obstante, a Reclamada, no presente agravo, limita-se a insurgir-se contra a devolução do desconto relativo ao dia da paralisação, sem que tenha havido a respectiva condenação. Nesse contexto, inexistindo sucumbência da parte no particular, patente a ausência de interesse recursal. 3. Nesse contexto, embora por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. Agravo não provido com acréscimo de fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0001912-02.2017.5.22.0001. Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES. Data de julgamento: 13/05/2026. Juntado aos autos em 15/05/2026.)
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