- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 09/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001581-68.2016.5.09.0663, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INTERVALO INTRAJORNADA. MOTORISTA. ELASTECIMENTO PARA MAIS DE DUAS HORAS. NORMA COLETIVA GENÉRICA. INVALIDADE. Discute-se sobre a regularidade do intervalo intrajornada superior a 2 horas, autorizado coletivamente. O Tribunal Regional considerou inválida a cláusula do acordo coletivo que permitia a concessão de intervalo intrajornada superior a duas horas, por não fixar horários de início e término. Além disso, registrou o descumprimento da respectiva norma coletiva, relativamente ao limite de 6 horas da pausa. É pacífico o entendimento desta Corte no sentido de que é possível a amplicação do intervalo intrajornada por instrumento coletivo desde que delimitado o tempo disponível para o usufruto da pausa. É vedada, portanto, a previsão genérica do intervalo intrajornada alargado. Precedentes. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001581-68.2016.5.09.0663. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.