JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos em Recurso de Revista 0000975-54.2015.5.22.0003

Relator(a)
Hugo Carlos Scheuermann
Órgão julgador
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
13/02/2020
Data de publicação
20/03/2020

TST – Embargos em Recurso de Revista 0000975-54.2015.5.22.0003, Rel. Hugo Carlos Scheuermann, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, j. 13/02/2020, p. 20/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA - INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 - PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS - PROGRESSÃO FUNCIONAL - CRITÉRIOS MODIFICADOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO - ALTERAÇÃO CONTRATUAL LÍCITA - MERA ADEQUAÇÃO DE PARTE DA NORMA A SEU CONJUNTO O Eg. TRT consignou que a alteração no regulamento promoveu ajuste do anexo à totalidade do conteúdo da norma regulamentar, já que a parte acessória estava em completo descompasso com a totalidade do Plano de Cargos e Salários. A hipótese trata de mera adequação textual, não havendo violação ao art. 468 da CLT ou contrariedade à Súmula nº 51 do Eg. TST. Embargos conhecidos parcialmente e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção I Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0000975-54.2015.5.22.0003. Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN. Data de julgamento: 13/02/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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