JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0020162-66.2017.5.04.0201

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
09/09/2025

TST – Agravo Interno 0020162-66.2017.5.04.0201, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 04/09/2025, p. 09/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA – SUCESSÃO DE EMPREGADORES. A agravante alega que o acordão regional foi omisso quanto aos elementos da sucessão trabalhista contidos no art. 448-A da CLT. Ressalta que não consta do acórdão tese explícita sobre a matéria “ fraude à sucessão” , elemento essencial para se aplicar a responsabilidade solidária da sucedida, ora agravante. A decisão agravada merece ser mantida. Ressalto que a parte atendeu ao comando inscrito no art. 896, § 1º-A, inciso IV da CLT, e na Súmula 459 do TST no que toca à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. O regional, soberano na análise fática, cujo revolvimento é vedado pela Súmula 126 do TST, consignou expressamente “ entendo que a correta interpretação do que foi ajustado entre os ora reclamados não dá respaldo à tese de que a reclamada AESC não tem qualquer obrigação em relação ao período anterior à chamada "Data do Fechamento", pois a prova documental indica exatamente o contrário, conforme destacado acima”. Concluiu ao final que “resta comprovado nos autos que a reclamada GAMP assumiu a prestação de serviços e os contratos de trabalho antes firmados com a AESC, a partir de 30.11.2016, entre os quais está incluído o autor” e que “No entanto, não houve mudança na propriedade das unidades de atendimento geridos que permaneceram na titularidade do Município de Canoas. Houve apenas alteração na empresa que administra a prestação de serviços, da AESC à GAMP”. Observa-se que a fundamentação utilizada pelo TRT para reconhecer a responsabilidade da agravante pautou-se na ausência de sucessão de empregadores ante a ausência do requisito mudança na propriedade das unidades de atendimento. Logo, não haveria necessidade do regional adentar na questão da existência ou não de fraude na sucessão. Nesse passo, não há que se falar em omissão, visto que o Tribunal não deixou de se pronunciar sobre os pontos levantados pelo agravante. Vê-se, portanto, ter o Colegiado examinado, em profundidade e extensão, a matéria que lhe foi devolvida, indicando os motivos que lhe formaram o convencimento e os fundamentos jurídicos de sua decisão. Cumpre observar que há de se mostrar omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos de declaração, para que reste demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista. Exegese do disposto no art. 1.022, inciso II do Código de Processo Civil de 2015. Não há, pois, que se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020162-66.2017.5.04.0201. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 09/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo Interno 0020179-02.2017.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, o Tribunal Regional foi omisso em relação à ocorrência de fraude ocorrência de fraude na sucessão trabalhista e sobre a existência de cláusula Acordo de Transcrição e Cooperação prevendo a sucessão dos contratos trabalhistas, ou seja, que a sucessora assegurar…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0021208-90.2017.5.04.0201

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 21/10/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUCESSÃO DE EMPREGADORES. CONFIGURAÇÃO. Ante uma possível má-aplicação dos arts. 10 e 448 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de ins…

Agravo Interno 0020202-36.2017.5.04.0205

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 29/10/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DE NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO QUE CONTRATA EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema, pois se cuida de pretensão que não ultrapassa a es…

Agravo Interno 0021771-15.2016.5.04.0203

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUCESSÃO TRABALHISTA. ASSOCIAÇÃO VENCEDORA DO NOVO CHAMAMENTO PÚBLICO CONTRATA EMPREGADOS DA ANTIGA PRESTADORA DE SERVIÇOS. SUCESSÃO DE EMPREGADORES NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política, e diante da possível violação dos arts. 10 e 448 da CLT, o provimento ao agr…

Agravo Interno 0021246-02.2017.5.04.0202

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 02/10/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. POSSÍVEL CONFIGURAÇÃO. Em face da provável existência de omissão no acórdão regional, dá-se provimento ao agravo de interno para proceder ao exame do agravo de instrumento interposto. Agravo de interno conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.