JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011082-10.2023.5.03.0003

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0011082-10.2023.5.03.0003, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 09/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU. LIMITAÇÃO TEMPORAL. CABIMENTO. 1. A sentença de primeira instância, ao deferir adicional de insalubridade, o fez com limitação de período e apenas o réu apresentou recurso ordinário, o qual foi provido para excluir da condenação o referido adicional. 2. Em assim sendo, o provimento do recurso de revista da autora deve ter a limitação temporal imposta na sentença, a qual, quanto à limitação temporal da condenação, transitou em julgado por falta de recurso da obreira. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011082-10.2023.5.03.0003. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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