JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0011200-32.2015.5.18.0008

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
12/09/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0011200-32.2015.5.18.0008, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – RECURSO INFUNDADO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência da questão atinente à indenização equivalente ao seguro obrigatório não contratado para o jogador de futebol profissional, e foi provido o recurso de revista do Reclamante para restabelecer a sentença que julgou procedente o pedido de indenização substitutiva pela não contratação do seguro previsto no art. 45 da Lei 9.615/98 . 2. No agravo, o Reclamado não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0011200-32.2015.5.18.0008. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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