- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 02/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Embargos de Declaração 1002927-71.2022.5.02.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 02/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIOS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. DESPROVIMENTO. I - Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que conferiu provimento ao recurso do litisconsorte no sentido de restabelecer a penhora de 30% dos salários do impetrante determinada pela autoridade coatora. II - Na hipótese, é nítido o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, apegando-se ao argumento de que a penhora incidiu sobre sua remuneração bruta e não líquida, matéria sequer ventilada na inicial da ação mandamental. Além disso, não aponta o embargante qualquer pecha no julgado a autorizar sua integração. III - Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos declaratórios conhecidos e desprovidos. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 1002927-71.2022.5.02.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.