JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0020286-91.2023.5.04.0022

Relator(a)
Aloysio Silva Correa da Veiga
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Recurso de Revista 0020286-91.2023.5.04.0022, Rel. Aloysio Silva Correa da Veiga, Tribunal Pleno, j. 08/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: REPRESENTATIVO PARA REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. ECT. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. COMPENSAÇÃO DAS PROGRESSÕES PREVISTAS NO PCCS COM AS ORIUNDAS DE NORMA COLETIVA. Cinge-se a controvérsia sobre a possibilidade de compensação entre as progressões por antiguidade de empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT originárias de PCCS com as progressões que tiveram origem em normas coletivas. O Tribunal Regional decidiu que as respectivas progressões não são passíveis de compensação. Diante da manifestação de todas as Turmas do Tribunal Superior do Trabalho e da C. SBDI-1 indica-se a matéria a ter a jurisprudência reafirmada, em face da seguinte questão jurídica: As progressões por antiguidade de empregado da ECT provenientes de PCCS são compensáveis com as progressões originadas de norma coletiva? Para o fim de consolidar a jurisprudência pacificada no Tribunal Superior do Trabalho, deve ser acolhido o Incidente de Recurso de Revista para o fim de fixar a seguinte tese vinculante: As progressões por antiguidade de empregado da ECT originadas de PCCS são compensáveis com as progressões de mesma natureza provenientes de norma coletiva . Recurso de revista representativo da controvérsia conhecido e, no mérito provido para, aplicando a tese ora reafirmada autorizar a compensação entre as progressões por antiguidade fundadas em PCCS com as progressões criadas por norma coletiva. (Tribunal Superior do Trabalho (Tribunal Pleno). Acórdão: 0020286-91.2023.5.04.0022. Relator(a): ALOYSIO SILVA CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 08/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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