JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000054-81.2020.5.13.0032

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000054-81.2020.5.13.0032, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 10/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. O TRT consignou explicitamente, em sede de embargos de declaração, à fl. 764, que a ação foi ajuizada em 29 de janeiro de 2020, não tendo a Reclamante ajuizado novos embargos de declaração para sanar eventual equívoco, restando preclusa a questão, nos termos da Súmula 297, II, do TST. 2. Em seu Agravo Interno, à fl. 916, a própria Reclamante afirmou que “a ação foi ajuizada em 29/1/2020” . Esta Sexta Turma julgou o agravo interno com fundamento nessa premissa. 3. A Reclamante, contudo, interpôs Embargos de Declaração alegando, à fl. 961, que “a ação foi, na verdade, ajuizada em 22/10/2019”. Esta Sexta Turma rejeitou esses Embargos Declaratórios. 4. A Reclamante interpõe novos Embargos de Declaração, alegando novamente que a ação teria sido ajuizada em 22/10/2019 e afirmando que a data de ajuizamento da ação seria “fato incontroverso e acerca do qual a jurisprudência do TST, reiteradamente, vem analisado a matéria a partir do exame dos autos, até mesmo da petição inicial” . 4. Contudo, embora no Recurso de Revista conste a alegação de que a ação teria sido ajuizada em 18/09/19 e no Agravo de Instrumento conste a alegação de que a ação teria sido proposta em 24/03/2018, tais premissas fáticas não constam consignadas no acórdão regional, não tendo sido opostos embargos de declaração sobre o tema, de modo que incide, no caso, a Súmula nº 297, II, do TST, por estar preclusa a oportunidade de sanar eventual equívoco na intepretação conferida sobre a prescrição aplicável ao caso. Embargos de Declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000054-81.2020.5.13.0032. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
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