JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000577-69.2024.5.05.0196

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
15/09/2025

TST – Agravo 0000577-69.2024.5.05.0196, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 15/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com o § 4º do artigo 790 da CLT, incluído pela Lei no 13.467/2017, em vigor à época da interposição do recurso ordinário em exame, será deferida a justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Referido dispositivo autoriza, inclusive, a concessão do benefício às pessoas jurídicas. 2. Destaca-se que esta Corte Superior já admitia a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, desde que demonstrada, de forma inequívoca, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, tal como previsto no aludido dispositivo, conforme se extrai do item II da Súmula nº 463. Precedentes. 3. Na hipótese, o egrégio Tribunal Regional negou o pedido de gratuidade judiciária considerando que se trata de ação em que o sindicato não atua como substituto processual, mas busca a cobrança da contribuição sindical. Consignou, ainda, que o sindicato autor não comprovou a hipossuficiência econômica necessária para a concessão do benefício. 4. No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos que demovam a decisão denegatória do agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000577-69.2024.5.05.0196. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 15/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000327-79.2021.5.09.0018

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 30/04/2025

EMENTA: AGRAVO. RITO SUMARÍSSIMO. AÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. De acordo com o § 4º do artigo 790 da CLT, incluído pela Lei no 13.467/2017, em vigor à época da interposição do recurso ordinário em exame, será deferida a justiça gratuita à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo. Referido dispositivo autoriza, inclusiv…

Agravo de Instrumento 0010087-55.2021.5.03.0168

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 09/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. SINDICATO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. 1. Trata-se de agravo interposto pelo sindicato autor contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se em saber se a entidade sindical autora faz jus ao benefício da assistência judiciária gratuita…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000361-11.2024.5.05.0196

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – JUSTIÇA GRATUITA. SINDICATO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência do TST está pacificada no sentido de que, para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica – inclusive sindicato na qualidade de substituto processual - é imprescindível a demonstração da hipossuficiência econômica. No caso concreto, o ac…

Agravo 0000285-35.2021.5.05.0311

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. 1. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. FORMULADO NAS RAZÕES DO AGRAVO. PESSOA JURÍDICA. INDEFERIMENTO. 1. O pedido de justiça gratuita pode ser formulado a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição. 2. De acordo com o § 4º do artigo 790 da CLT, incluído pela Lei no 13.467/2017, o benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo . 3. Destaca-se, inclusive, que esta colenda Corte S…

Agravo 0000769-17.2022.5.09.0016

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR MEIO DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO. 1. A Lei nº 13.467/2017 alterou o artigo 790 da CLT, estabelecendo que a concessão da justiça gratuita pode ocorrer de forma presumida para trabalhadores com renda igual ou inferior a 40% do teto dos benefícios do RGPS ou mediante comprovação da insuficiência de recursos para aqueles que perceb…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.