- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Agravo 1002262-61.2016.5.02.0066, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCO SANTANDER. PRESCRIÇÃO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. QUINQUÊNIOS. 1. Esta Corte Superior Trabalhista, tendo em conta que a gratificação semestral e os quinquênios estão previstos no regulamento interno do banco, firmou entendimento de que de que eles se incorporaram ao contrato de trabalho, de maneira a supressão pelo banco reclamado não caracteriza alteração contratual lesiva, mas mero descumprimento da norma interna e do contrato de trabalho, sobretudo quando não há registro de revogação das respectivas disposições regulamentares. 2. Assim, aplica-se a prescrição apenas parcial, uma vez que se trata de lesão de trato sucessivo que se renova mês. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 1002262-61.2016.5.02.0066. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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