- Relator(a)
- Alberto Bastos Balazeiro
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 04/09/2025
- Data de publicação
- 16/09/2025
TST – Embargos de Declaração 0020637-54.2020.5.04.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1- A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso — conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil — afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2- Esta turma entendeu que para a observância do piso salarial previsto no art. 6º da Lei nº 4.950-A/66, deve ser considerada a jornada efetivamente trabalhada, e não apenas a jornada pactuada no contrato de trabalho. No caso, restou comprovado que o autor cumpria jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, razão pela qual tem direito a 8,5 salários mínimos. A jornada pactuada, de 15 ou 20 horas semanais, foi afastada, pois não reflete a realidade do vínculo e, portanto, é irrelevante para o cálculo do piso salarial. A tentativa de limitar a discussão ao suposto cabimento exclusivo de horas extras, ao invés de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do piso, desconsidera o núcleo da controvérsia decidida pelo Tribunal Regional , segundo o qual a jornada efetiva supera a contratada, invalidando a base de cálculo usada para o pagamento do salário. 3- Destarte, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020637-54.2020.5.04.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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