JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020637-54.2020.5.04.0221

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
04/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0020637-54.2020.5.04.0221, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 04/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. 1- A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso — conforme previsto nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil — afigura-se incompatível com a natureza dos embargos de declaração. 2- Esta turma entendeu que para a observância do piso salarial previsto no art. 6º da Lei nº 4.950-A/66, deve ser considerada a jornada efetivamente trabalhada, e não apenas a jornada pactuada no contrato de trabalho. No caso, restou comprovado que o autor cumpria jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, razão pela qual tem direito a 8,5 salários mínimos. A jornada pactuada, de 15 ou 20 horas semanais, foi afastada, pois não reflete a realidade do vínculo e, portanto, é irrelevante para o cálculo do piso salarial. A tentativa de limitar a discussão ao suposto cabimento exclusivo de horas extras, ao invés de diferenças salariais decorrentes do descumprimento do piso, desconsidera o núcleo da controvérsia decidida pelo Tribunal Regional , segundo o qual a jornada efetiva supera a contratada, invalidando a base de cálculo usada para o pagamento do salário. 3- Destarte, verifica-se que os pontos reputados omissos pela parte embargante foram objeto de pronunciamento fundamentado por este Colegiado, não havendo, portanto, que se falar em qualquer vício que justifique a modificação ou anulação da decisão. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020637-54.2020.5.04.0221. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 04/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0020637-54.2020.5.04.0221

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/06/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ENGENHEIRO. JORNADA DE TRABALHO. PISO SALARIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. 1. O Tribunal Regional, no voto vencedor, entendeu que os cartões-ponto são considerados inválidos como meio de prova da jornada de trabalho do autor, já que restou provado que este cumpria uma jornada de 8 horas diárias e 44 horas semanais, razão pela qual concluiu que o reclamante, na condição de en…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000793-80.2023.5.06.0311

6ª Turma · Rel. AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO · j. 15/06/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO DE ENGENHEIRO. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT NÃO ATENDIDO. OMISSÃO E EQUÍVOCO DE PREMISSA FÁTICA NÃO CONSTATADOS. Não se verifica a alegada omissão, tampouco erro de premissa fática. O acórdão embargado examinou expressamente a tese recursal relativa à ausência de registro no CREA e concluiu que a insurgência não se dirigiu contra todos os fundamentos aptos a sustentar a decisão regional, notadamente aque…

Embargos de Declaração 0010701-28.2018.5.03.0148

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 17/08/2022

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1) ENGENHEIRO FORMALMENTE ADMITIDO NO CARGO DE AUXILIAR DE PRODUÇÃO. EXERCÍCIO EFETIVO DA ATIVIDADE DE ENGENHARIA. SÚMULA 126 DO TST. 2) ENGENHEIRO. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MULTIPLO DO SALÁRIO MÍNIMO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 172 DA SBDI-2 DO TST. OMISSÃO NÃO CARACTERIZADA. A pretensão de reforma do acórdão embargado, sem a demonstração d…

Embargos de Declaração 0020688-85.2016.5.04.0292

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/02/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PISO SALARIAL. ENGENHEIROS. ADPF Nº 53. ABRANGÊNCIA. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. 1. Na parte conclusiva ficou registrado apenas o ponto de provimento do recurso de revista e a abrangência do direito não fez parte desse provimento, na medida em que se confirmou a decisão do Tribunal Regional que estendeu o direito às diferenças salariais a “ todos aqueles empregados que exercem efetivamente funções típicas …

Embargos de Declaração 0000572-51.2023.5.17.0001

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 21/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ENGENHEIRO. COMPLEMENTO DO PISO SALARIAL DA CATEGORIA. DIFERENÇAS SALARIAIS. REAJUSTE SOBRE O SALÁRIO BASE. AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. 1 - A embargante, nestes declaratórios, renova o argumento de que a condenação da reclamada ao pagamento dos reajustes previstos nas normas coletivas e no PCCS apenas sobre a parcela “compleme…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.