JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000800-13.2023.5.13.0009

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000800-13.2023.5.13.0009, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. SUPRESSÃO DO INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR A 9/12/2019. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de se condenar a reclamada ao pagamento de horas extras decorrentes da não concessão da pausa para recuperação térmica. 2. Considerando que o Anexo 3 da NR-15 foi alterado pela Portaria SEPRT nº 1.359, cuja vigência se iniciou em 09/12/2019, esta Corte vem adotando o entendimento de que houve a revogação do intervalo para recuperação térmica, sendo inexigível a sua concessão a partir da vigência da referida norma regulamentar. Precedentes. 3. Quanto ao período anterior, o Tribunal Pleno do TST, no julgamento do processo nº RRAg - 0000318-26.2023.5.23.0126 que deu origem ao TEMA 161 do IRR, estabeleceu a seguinte tese: “ A não concessão do intervalo para recuperação térmica ao empregado exposto a calor excessivo, antes de 09.12.2019, enseja o pagamento de horas extraordinárias pelo período correspondente”. 3. Decisão Regional em parcial desconformidade com os referidos entendimentos. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000800-13.2023.5.13.0009. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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