JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000848-06.2021.5.09.0121

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Recurso de Revista 0000848-06.2021.5.09.0121, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. NEXO CONCAUSAL. IRRELEVÂNCIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 1. Pretensão recursal no sentido de estabelecer o percentual de 100% da última remuneração para o cálculo da indenização por danos materiais. 2. Tratando-se de comprovada incapacidade parcial e permanente para o trabalho anteriormente desenvolvido, deve incidir o percentual de 100% da última remuneração durante o período de afastamento previdenciário, independentemente de o nexo ser concausal, não cabendo a redução para 25% imposta pelo Regional. Precedentes. 3. Decisão Regional em desconformidade com este entendimento. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000848-06.2021.5.09.0121. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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