JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000230-34.2019.5.05.0027

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000230-34.2019.5.05.0027, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 10/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: I- AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. REGISTRO DE PONTO. AUSÊNCIA DA ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Este colendo Tribunal Superior possui o entendimento de que a falta de assinatura no cartão de frequência, por si só, não tem o condão de invalidar o mencionado controle, haja vista a falta de previsão legal. Além disso, não enseja a inversão do ônus da prova para o empregador e tampouco a presunção da veracidade do horário de trabalho alegada na petição inicial. (Precedentes) 2. No caso, constata-se que o egrégio Tribunal Regional reconheceu a validade dos cartões de ponto anexados pela reclamada, considerando-os como meio válido de aferição da jornada laboral da autora, sendo, inclusive, reconhecido a lisura documental pela própria reclamante. Premissas fáticas incontestáveis e insuscetíveis de reexame nessa instância extraordinária, à luz da Súmula nº 126. 3. Verifica-se, portanto, que o Tribunal a quo , a partir da análise dos fatos e provas, decidiu em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior. Incidem, dessa forma, os óbices previstos na Súmula n° 333 e artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II- RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. HORAS EXTRAORDINÁRIAS HABITUAIS. BANCO DE HORAS. INVALIDADE DO ACORDO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1046), fixou tese jurídica de que as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. Existindo norma coletiva que prevê regime de banco de horas, não há como se afastar a sua validade, ainda que haja prestação de horas extraordinárias habituais, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. 3. Somado a isso, a Lei nº 13.467/2017 introduziu o parágrafo único do artigo 59-B da CLT, o qual traz expressa previsão no sentido de que a prestação de horas extraordinárias habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada. 4. Na hipótese , o Tribunal Regional manteve a sentença quanto ao indeferimento dos pedidos de diferenças de horas extraordinárias. Para tanto, consignou que, não obstante tenha havido prestação de sobrelabor habitual, a jornada cumprida não ultrapassava duas horas extras diárias, o que estaria em consonância com o limite estabelecido no artigo 59, § 2º, CLT e na norma coletiva. O Tribunal a quo , ao assim decidir, o fez em consonância com a literalidade do artigo 59-B, da CLT e com a tese vinculante firmada no julgamento do Tema 1046. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000230-34.2019.5.05.0027. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000393-81.2024.5.09.0009

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 21/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. IMPOSSIBILIDADE DE CONTROLE E ACOMPANHAMENTO DAS HORAS COMPENSADAS PELO EMPREGADO. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de não reconhecer a validade do sistema de compensação, por meio de banco d…

Agravo em Agravo de Instrumento 1001558-75.2016.5.02.0445

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 10/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. Em face do possível desacerto da decisão agravada, deve ser provido o agravo para determinar o exame do agravo de instrumento. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PRESTAÇÃO HABITUAL. BANCO DE HORAS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Cons…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001982-34.2015.5.09.0071

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 17/09/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou expressamente a ausência de concessão do intervalo intrajornada, pela análise da prova testemunhal, a qual não foi infirmada pelas reclamadas. 2. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O recurso de revista não alcança conhecimento por dissenso pretoriano, na medida em que os arestos colacionados não indicam o site oficial ou…

Recurso de Revista 0001081-18.2015.5.05.0026

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 08/10/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que a ausência de assinatura do empregado nos cartões de ponto, por si só, não os torna inválidos, ante a inexistência de previsão legal, caracterizando mera irregularidade ad…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000410-75.2021.5.12.0030

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 17/09/2025

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. 1 - O Tribunal Regional consignou que, embora a habitualidade na prestação de horas extras tenha sido provada pelos documentos constantes dos autos, o sistema de compensação de jornadas é válido por que está previsto em norma coletiva da categoria. 2 - No entender d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.