JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020503-44.2018.5.04.0141

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo 0020503-44.2018.5.04.0141, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PERCEBIDA POR QUASE DEZ ANOS. REVERSÃO AO CARGO EFETIVO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVERSÃO OBSTATIVA DO DIREITO À INCORPORAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO. SÚMULA 372, I, DO TST. O TRT concluiu que autor faz jus à incorporação da gratificação, porquanto já detinha dez anos na função quando da sua destituição, tendo exercido funções gratificadas de 02/01/2008 a 22/07/2018. Inicialmente, destaca-se que o período nove anos e dez meses foi cumprido antes da data de início da vigência da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista), em 11/11/2017. Nesse contexto, a decisão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, que veda a supressão do valor correspondente à gratificação de função percebida pelo empregado por dez anos ou mais, ou mesmo perto de completar o prazo de dez anos, por considerá-la obstativa, como no caso dos autos. Pertinência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes . Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS DEFERIDAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. APLICAÇÃO DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL SOBRE A PREVISÃO DE GRATIFICAÇÕES DISTINTAS PARA AS JORNADAS DE SEIS E DE OITO HORAS . Conforma examinado da decisão agravada, não consta do acórdão a premissa fática de existência de dois níveis remuneratórios para o cargo comissionado exercido pela parte, com previsão de jornadas diferentes. Nestes termos, inviável a aplicação da OJ 70 da SBDI-1 do TST. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020503-44.2018.5.04.0141. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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