JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0049940-48.2008.5.04.0023

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
11/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0049940-48.2008.5.04.0023, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 11/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. VINCULAÇÃO. ESCLARECIMENTOS. Hipótese em que esta C. Turma deu provimento ao recurso de revista da reclamante para restabelecer a sentença que declarou a nulidade da dispensa, determinou a reintegração da reclamante no emprego e o pagamento dos salários, férias com 1/3, 13º salário e FGTS do período de afastamento. Para que não pairem dúvidas, merecem ser acolhidos os embargos de declaração para esclarecer que o pagamento de salários inclui o adicional de insalubridade, ficando inteiramente restabelecida a sentença, inclusive quanto a parcelas vincendas. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0049940-48.2008.5.04.0023. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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