JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000088-14.2024.5.02.0385

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
09/09/2025
Data de publicação
16/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000088-14.2024.5.02.0385, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 09/09/2025, p. 16/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. ART. 381 DO CPC. PEDIDO GENÉRICO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Regional, avaliando o conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que extinguira o feito sem resolução do mérito, sob o fundamento de o recorrente, ao formular pedido de produção antecipada de provas, o fez de forma genérica, registrando que " o recorrente desconhece a situação da recorrida e, não apresenta qualquer indício ou início de prova que fundamente as irregularidades que objetiva averiguar. Nem mesmo acosta algum tipo de comunicação ou denúncia de seus representados” . Assim, para acolher a versão recursal em sentido contrário, seria necessário reexaminar fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso de revista, conforme estabelece a Súmula 126 do TST. Por tais razões, deve ser confirmada a decisão agravada, ainda que por fundamento diverso. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000088-14.2024.5.02.0385. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 09/09/2025. Juntado aos autos em 16/09/2025.)
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