- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 11/09/2025
- Data de publicação
- 19/09/2025
TST – Agravo Interno 0011005-86.2016.5.03.0054, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 7ª Turma, j. 11/09/2025, p. 19/09/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. TEMPO À DISPOSIÇÃO - ESPERA DA CONDUÇÃO FORNECIDA PELA EMPRESA - TRANSBORDO. SÚMULA Nº 366 DO TST. 2. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 410 DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência, pois o Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a jurisprudência dominante desta Corte Superior, consolidada na Súmula nº 366 e na Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1 desta Corte. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE – CONSTATAÇÃO EM LAUDO PERICIAL. MINUTOS RESIDUAIS ANTERIORES E POSTERIORES À JORNADA DE TRABALHO. SÚMULA Nº 126 DO TST. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (Súmula nº 126 do TST) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011005-86.2016.5.03.0054. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 11/09/2025. Juntado aos autos em 19/09/2025.)
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