JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000827-65.2022.5.05.0134

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
12/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Agravo Interno 0000827-65.2022.5.05.0134, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 12/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST E DO ART. 896, §7º, DA CLT. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TST NA QUAL SE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. A diretriz contida no item III da Súmula 338 do TST não se aplica ao intervalo intrajornada pré-assinalado ou com anotação uniforme. Isso porque esta Corte Superior sedimentou entendimento de que, quando a empresa apresenta os cartões de ponto com pré-assinalação ou marcação invariável dos intervalos intrajornada (art. 74, § 2º, da CLT), é transferido ao empregado o ônus de comprovar que não usufruiu corretamente o período de descanso. II. Logo, no tocante ao ônus da prova do intervalo intrajornada, a decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, confirmando-se o óbice da Súmula nº 333 do TST e do artigo 896, §7º, da CLT, o que contamina a transcendência da causa. III. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000827-65.2022.5.05.0134. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 12/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. PRÉ-ASSINALAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FRUIÇÃO PARCIAL COMPROVADA PELO RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A jurisprudência desta Corte aponta que o disposto na Súmula 338, III, do TST não alcança o intervalo intrajornada, em razão da parte final do § 2° do art. 74 da CLT, que autoriza expressamente a pré-assinalação do período destinado ao intervalo intrajorn…

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