JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000432-41.2015.5.08.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
22/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0000432-41.2015.5.08.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 17/09/2025, p. 22/09/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESTABELECIMENTO DE EXECUÇÃO ANTERIORMENTE EXTINTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. SÚMULA 241 DO TST. A embargante alega inexigibilidade superveniente de título executivo e necessidade de aplicação dos precedentes vinculantes do STF (RE 1251927/RN e PET 7755/DF). O Tribunal Regional determinou " a reforma da decisão agravada para afastar a declaração de extinção total da dívida (art. 924, III, do CPC), determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que dê continuidade à execução, como entender de direito ". Destaca-se que a declaração de extinção da dívida havia sido proferida pelo julgador de primeira instância, com supedâneo na decisão do STF, em repercussão geral, proferida no RE 1251927, sobre a parcela RMNR da Petrobras. Todavia, o Regional constatou que a sentença exequenda transitara em julgado bem antes da aludida decisão do STF. Por essa razão, a Sexta Turma aplicou o teor da Súmula 214 do TST, por considerar que a decisão regional que determinou o retorno dos autos à origem detinha, nos termos de aludido verbete, natureza interlocutória, irrecorrível de imediato. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 535 do CPC de 1973 (art. 1.022 do CPC). Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o cumprimento da prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000432-41.2015.5.08.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Embargos de Declaração 0011682-40.2015.5.03.0026

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 10/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RMNR. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica veiculada nos embargos de declaração foi clara e diretamente decidida no acórdão embargado, concluindo-se que “ a jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que, como não houve modulação dos efeitos da referida decisão, deve ser preservada a coisa julgada formada anteriormente a 1º/3/2024, não havendo que se falar em inexigibilidade…

Ação Rescisória 0001777-49.2015.5.11.0006

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 28/08/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA, OPOSTOS PELA PETROBRAS – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME. RMNR. DISCUSSÃO SOBRE A INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. 1 – Trata-se de embargos de declaração, opostos pela executada, sob o argumento de que, em 23/04/2025, o STF teria apreciado questão de ordem na Ação Rescisória 2876, estabelecendo tese de que a inexigibilidade do título executivo poderia ser a…

Agravo em Agravo de Instrumento 0009006-66.2014.5.05.0037

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. RMNR. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. INVIABILIDADE DO SOBRESTAMENTO DO FEITO. MULTA PROTELATÓRIA. A embargante pretende o provimento dos embargos declaratórios a fim de que seja suspenso o presente feito no qual se discute a RMNR. No caso, extrai-se do acórdão ora embargado que já fora esclarecida a inviabilida…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000432-41.2015.5.08.0003

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 02/04/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESTABELECIMENTO DE EXECUÇÃO ANTERIORMENTE EXTINTA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. O Tribunal Regional determinou " a reforma da decisão agravada para afastar a declaração de extinção total da dívida (art. 924, III, do CPC), determinando o retorno dos autos ao Juízo de origem para que dê continuidade à execução, como entender de direito ". A declaração de extinção havia sido…

Embargos de Declaração 0020016-36.2015.5.04.0123

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 24/04/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRÁS. DIFERENÇA COMPLEMENTO RMNR. NÃO CUMPRIMENTO DO REQUISITO DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. OMISSÃO QUANTO AO SOBRESTAMENTO DOS PROCESSOS QUE DISCUTEM RMNR. MULTA PROTELATÓRIA. A embargante aponta omissão do julgado ao sobrestamento nacional dos processos que discutem a RMNR. Contudo, no caso, verifica-se que o acórdão ora emba…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.