- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2025
- Data de publicação
- 22/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 0000742-38.2023.5.05.0007, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 10/09/2025, p. 22/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A UMA PLURALIDADE DE TOMADORES. CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. POSSIBILIDADE. TEMA 81 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. 1. A sentença, mantida pelo Tribunal Regional, condenou a tomadora subsidiariamente e de forma proporcional ao tempo que o autor lhe prestou serviços. 2. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a prestação de serviços a vários tomadores não constitui, por si só, óbice à aplicação da Súmula 331 do TST. Referido entendimento, inclusive, foi recentemente convertido em precedente vinculante com o julgamento do tema 81 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, ocasião na qual o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese: “A prestação de serviços terceirizados a uma pluralidade de tomadores não afasta a responsabilidade subsidiária, bastando a constatação de que se beneficiaram dos serviços prestados”. 3. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência pacífica desta Corte, o que atrai o óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000742-38.2023.5.05.0007. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 22/09/2025.)
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