JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0010496-62.2017.5.03.0106

Relator(a)
Evandro Pereira Valadao Lopes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
27/05/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo Interno 0010496-62.2017.5.03.0106, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 27/05/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. COM AGRAVO. PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS EM RAZÃO DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE 06 PARA 08 HORAS DIÁRIAS. CIRCULAR FUNCI 816. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PARCIAL. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois n ão oferece transcendência a questão jurídica articulada nas razões do recurso de revista visando impugnar matéria infraconstitucional já pacificada por esta Corte Superior. II. No caso destes autos , conforme exposto desde o acórdão regional, a decisão está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de se aplicar a prescrição parcial sobre a pretensão relacionada às horas extraordinárias vindicadas sob o argumento de que a norma que previa a jornada de 6 horas para todos os empregados bancários incorporou ao contrato de trabalho da parte reclamante, configurando lesão de trato sucessivo o descumprimento da norma. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010496-62.2017.5.03.0106. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 27/05/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
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