JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000263-87.2022.5.06.0351

Relator(a)
Alberto Bastos Balazeiro
Órgão julgador
3ª Turma
Data do julgamento
10/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 0000263-87.2022.5.06.0351, Rel. Alberto Bastos Balazeiro, 3ª Turma, j. 10/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: I. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. POSTAL SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DOS GENITORES DA EMPREGADA. NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS Nº 100295-05.2017.5.00.0000 E Nº 1000662-58.2019.5.00.0000. Constatado o desacerto da decisão agravada, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. POSTAL SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DOS GENITORES DA EMPREGADA. NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS Nº 100295-05.2017.5.00.0000 E Nº 1000662-58.2019.5.00.0000. Em face da plausibilidade da indigitada afronta ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. III. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. POSTAL SAÚDE. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT. PLANO DE SAÚDE. EXCLUSÃO DOS GENITORES DA EMPREGADA. NORMA COLETIVA ALTERADA EM RAZÃO DO JULGAMENTO PELA SDC DOS DISSÍDIOS COLETIVOS Nº 100295-05.2017.5.00.0000 E Nº 1000662-58.2019.5.00.0000. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Nos termos da jurisprudência desta Corte, considerando os Dissídios Coletivos nº 100295-05.2017.5.00.0000 e nº 1000662-58.2019.5.00.0000, a manutenção dos genitores dos titulares como dependentes após o decurso do período de um ano ofende o art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0000263-87.2022.5.06.0351. Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO. Data de julgamento: 10/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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