JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020346-15.2021.5.04.0352

Relator(a)
Breno Medeiros
Órgão julgador
5ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
23/09/2025

TST – Agravo 0020346-15.2021.5.04.0352, Rel. Breno Medeiros, 5ª Turma, j. 17/09/2025, p. 23/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu " que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados ". Com efeito, com relação ao tema “horas extras”, o e. TRT expôs fundamentação suficiente, consignando de forma explícita as razões pelas quais concluiu serem devidas as horas extras, dado que “ restou plenamente demonstrada a possibilidade de controle da jornada de trabalho ”, afastando o enquadramento do reclamante na exceção contida no artigo 62, I, da CLT. Destacou, ainda, que além não constar na ficha de registro do empregado e na CTPS, anotação acerca da condição de trabalho externo incompatível com o controle de horários, asseverou que “ tratando-se de norma excetiva, que consubstancia fato impeditivo do direito à percepção de horas extras, incumbia à reclamada comprovar a impossibilidade de controle da jornada e o consequente enquadramento do autor no artigo 62, I, CLT, encargo do qual não se desvencilhou ”. Assim, eventual omissão do Tribunal local em relação ao aspecto suscitado pela parte, qual seja “ as provas produzidas que identificam os sistemas informatizados citados ” não viabiliza a pretensa nulidade da decisão impugnada, tendo em vista que o Regional atribuiu à reclamada o ônus da prova quanto ao aspecto, pelo que, mesmo considerada a citada omissão, fato é que subsistiria a ausência de prova como fundamento para manter a condenação em exame. Ou seja, a omissão suscitada não gera prejuízo processual para a parte, pois, sendo-lhe atribuído o ônus da prova, a ausência de sua produção pela reclamada, por si só, constitui fundamento suficiente para a manutenção da condenação, o que demonstra que a preliminar não encontra amparo no art. 794 e seguintes da CLT. Estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FÉRIAS EM DOBRO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Verifico o descumprimento da regra contida no art. 896, § 1º-A, IV, da CLT, segundo a qual cabe à parte, sob pena de não conhecimento, " transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão ". Na hipótese, a ora agravante deixou de transcrever, no recurso, trecho do acórdão principal, e o trecho dos embargos de declaração, em descumprimento ao previsto no preceito legal, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DIFERENÇAS DE COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS, NÃO FATURADAS E ESTORNADAS. TEMA 65 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional, tal como proferida, esta em conformidade com a jurisprudência desta Corte, que tem firme jurisprudência no sentido de que a transação é ultimada no momento em que o comprador anui com as condições propostas pelo vendedor, sendo indevido o estorno da comissão por inadimplência ou cancelamento do comprador, porquanto o empregador não pode transferir ao empregado os riscos da atividade econômica. Precedentes. Nesse contexto, incidem os óbices da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. CONTROLE DE JORNADA. TEMA 73 DA TABELA DE IRR. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, partindo da premissa fática de que o reclamante exercia atividade externa, consignou a reclamada não demonstrou a impossibilidade de controle da jornada de trabalho. Tal como proferida, a decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual é ônus do empregador a demonstração de impossibilidade controle de horário hábil a atrair a exceção prevista no art. 62, I, da CLT. Afastado o enquadramento obreiro no art. 62, I, da CLT, cabia à reclamada a apresentação dos controles de ponto, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT, como fato impeditivo à pretensão ao pagamento de horas extras. Precedentes. Agravo não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Discute-se a correção da aplicação de multa por embargos de declaração considerados protelatórios e, nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa à aplicação da multa por embargos de declaração considerados protelatórios pelo TRT, cujo percentual fora fixado dentro dos limites previstos no § 2º do art. 1.026 do CPC; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na Constituição Federal, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas (transcendência política) ; d) o valor da multa em comento não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes (transcendência econômica) . Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (5ª Turma). Acórdão: 0020346-15.2021.5.04.0352. Relator(a): BRENO MEDEIROS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 23/09/2025.)
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