- Relator(a)
- Walmir Oliveira da Costa
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Recurso de Revista 0001335-17.2012.5.09.0662, Rel. Walmir Oliveira da Costa, 1ª Turma, j. 18/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À LEI Nº 13.015/2014. JORNADA DE TRABALHO. OPERADORA DE INFORMAÇÕES. ATIVIDADE DE TELEATENDIMENTO. FUNÇÃO PREPONDERANTE ANÁLOGA À DE TELEFONISTA. APLICAÇÃO DA JORNADA PREVISTA NO ARTIGO 227 DA CLT. Conforme registrado no acórdão recorrido, a autora exercia atividade de teleatendimento e seu labor ocorria, "preponderantemente, junto ao telefone". A jurisprudência do TST é firme no sentido de que se aplica a jornada reduzida de que trata o art. 227 da CLT, por analogia, aos operadores de telemarketing/teleatendimento, quando há o exercício de atividades exclusivas ou preponderantes de telefonista, como é o caso dos autos. Recurso de revista conhecido e provido, no particular. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001335-17.2012.5.09.0662. Relator(a): WALMIR OLIVEIRA DA COSTA. Data de julgamento: 18/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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