- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010526-13.2014.5.15.0060, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Especificamente quanto à nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, o inciso IV do § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei nº 13.467/2017, passou a prever ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão” . No caso, nas razões de revista, a reclamante não cuidou de transcrever o trecho da petição dos embargos declaratórios no qual indicou os vícios do acórdão regional, tornando inviável o cotejo e a verificação da alegada omissão. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo o Regional, restou demonstrado nos autos a fidúcia especial necessária para o enquadramento da reclamante no cargo de confiança de que trata o art. 224, § 2º, da CLT. Desse modo, decidir de maneira diversa encontra o óbice da Súmula nº 102, I, do TST. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, ao manter a sentença quanto à improcedência da pretensão ao pagamento do intervalo intrajornada, dirimiu a controvérsia com base nos fatos e provas insertos nos autos, notadamente o depoimento da testemunha autoral. Óbice da Súmula nº 126/TST. 4. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS NO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. REFLEXOS EM OUTRAS PARCELAS. TEMA 9 DA TABELA DO IRR DO TST. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 4.1. O entendimento firmado nesta Corte Superior, consubstanciado na OJ nº 394 da SBDI-1 do TST, era de se configurar bis in idem a incidência do repouso semanal remunerado, acrescido das horas extras, no cálculo das férias, do décimo terceiro, do aviso-prévio e do FGTS. 4.2. Contudo, o Tribunal Pleno desta Corte, ao apreciar o IRR - 10169-57.2013.5.05.0024, alterou a redação da referida Orientação Jurisprudencial, firmando a tese de que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS, sem que se configure a ocorrência de bis in idem , modulando, todavia, os seu efeitos às horas extras laboradas a partir de 20/3/2023 . 4.3. Assim, considerando que, na hipótese dos autos, o contrato de trabalho refere-se ao período anterior a 20/3/2023, tendo em conta a modulação efetuada pelo Tribunal Pleno, de caráter vinculante, tem-se que a reclamante não está abarcado pela diretriz da tese definida no IRR -10169-57.2013.5.05.0024, devendo prevalecer o entendimento da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SDI-1 desta Corte, em sua redação anterior, conforme decidido pelo Regional. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. MAJORAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O valor da indenização por dano moral fixado pelo Regional observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter punitivo e pedagógico da condenação, não havendo falar, portanto, em violação dos arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, da CF. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REQUISITOS. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA 3 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O acórdão regional está em consonância com o entendimento desta Corte, materializado nas Súmulas nos 219, I, e 329 do TST e nos itens 1 e 6 do Tema 3 da tabela de IRR do TST (IRR-341-06.2013.5.04.0011 – TST), razão pela qual o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 7. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. ART. 225 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 225 da CLT, impõe-se o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. 8. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. TEMA 2 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. 1. INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. 2. AUXÍLIO E CESTA ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. APLICAÇÃO DE OFÍCIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, “ indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ”. Esta Corte Superior Trabalhista, interpretando o referido comando consolidado, considera que a parte recorrente não cumpre os respectivos ditames legais se transcrever os trechos do acórdão recorrido no início das razões do recurso de revista, na medida em que não há determinação precisa das teses contestadas no recurso, hipótese dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. 1. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. MÓDULO SEMANAL DE TRABALHO. 40 HORAS. ART. 225 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, o bancário, ainda que exerça o cargo de confiança, a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, com jornada de 8 horas diárias, está sujeito ao módulo semanal de 40 horas, em conformidade com o disposto no art. 225 da CLT. Recurso de revista conhecido e provido. 2. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM RAZÃO DA SUPRESSÃO DO INTERVALO PREVISTO NO ART. 384 DA CLT. TEMA 2 DA TABELA DE IRR DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior no julgamento do IRR - 849-83.2013.5.03.0138, ao examinar a questão alusiva ao divisor aplicável no cálculo das horas extras do empregado bancário, consignou, no item 7, que “As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado.”, razão pela qual as horas extraordinárias prestadas devem refletir também nesse dia, sob pena de ofensa ao art. 7°, XXVI, da CF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010526-13.2014.5.15.0060. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.