JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000983-62.2012.5.04.0027

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
18/09/2025
Data de publicação
24/09/2025

TST – Agravo 0000983-62.2012.5.04.0027, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 18/09/2025, p. 24/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional entendeu que a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S.A. – Trensurb, goza dos benefícios da Fazenda Pública. 2. No julgamento das ADPFs 387 e 437, o STF firmou entendimento de que as entidades públicas que prestam serviço público em caráter exclusivo e sem intuito de lucro, ainda que constituídas sob a forma de empresa pública ou sociedade de economia mista, fazem jus às prerrogativas da Fazenda Pública, incluindo a execução por precatórios. 3. No caso, a Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre é Empresa Pública, prestadora de serviço público, com exclusividade, sem fins lucrativos, estruturado e fiscalizado pelo Poder Público. Desse modo, por prestar um serviço essencialmente público e por possuir dependência financeira, atuando em atividade típica de Estado, em regime de monopólio e de forma não concorrencial, a Trensurb goza das prerrogativas da Fazenda Pública. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000983-62.2012.5.04.0027. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 18/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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