- Relator(a)
- Sergio Pinto Martins
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 24/09/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001146-25.2013.5.15.0084, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 17/09/2025, p. 24/09/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL. Não houve falta de fundamentação no julgado, tampouco negativa de prestação jurisdicional. A Corte de origem examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da reclamada. Na verdade, a insurgência é contra o posicionamento adotado pelos julgadores no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causa de nulidade processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO. SOMA AOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. CÔMPUTO PARA EFEITO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. Demonstrada possível contrariedade à Súmula 429 do TST. Agravo de que se conhece e a que dá provimento para processar o recurso de revista. II – RECURSO DE REVISTA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. DESLOCAMENTO INTERNO. SOMA AOS MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA. CÔMPUTO PARA EFEITO DO LIMITE DE DEZ MINUTOS DIÁRIOS. SÚMULAS 366 E 429 DO TST. O entendimento deste Tribunal Superior é no sentido de que o tempo despendido no deslocamento interno pode ser somado aos minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 58 da CLT, para fins de apuração do limite de dez minutos diários previsto nas Súmulas 366 e 429 do TST, por se tratar de período em que o empregado permanece à disposição do empregador. Julgados. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001146-25.2013.5.15.0084. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 24/09/2025.)
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