- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2025
- Data de publicação
- 26/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020850-70.2014.5.04.0221, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 16/09/2025, p. 26/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRESCRIÇÃO . I. Diante da potencial ofensa ao art. 7º, XXIX, da CF/1988, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. PRESCRIÇÃO . I. A jurisprudência do TST, à luz da Súmula 278 do STJ, entende que a ciência inequívoca da incapacidade laborativa, para efeito de marco do início da prescrição das pretensões decorrentes de acidente de trabalho, ocorre com a alta previdenciária ou com a aposentadoria por invalidez, ocasião em que as lesões se consolidam em toda a sua extensão. Isso porque não é crível exigir o ajuizamento da ação enquanto ainda houver dúvidas sobre a real extensão dos danos e a possibilidade de restabelecimento ou agravamento de suas lesões. Precedentes. II. Na hipótese dos autos, as premissas fáticas consignadas no acórdão regional revelam que em razão da doença respiratória que acomete o reclamante, oriunda de acidente de trabalho, lhe foi concedido auxílio-doença comum a partir de 19/11/2005. Em 22/04/2008 foi reconhecida a natureza acidentária do sinistro e a invalidez permanente do autor, determinando-se a conversão do benefício auxílio-doença comum em auxílio-doença acidentário e a concessão de aposentadoria por invalidez. III. Logo, ajuizado ação trabalhista apenas em 2014, sobressai a prescrição das pretensões referentes ao acidente de trabalho que levou o reclamante à aposentadoria por invalidez em 2008, momento em que teve ciência inequívoca da lesão. IV. Recurso de revista conhecido e provido. C) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014, MAS ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. RECOLHIMENTO DO FGTS. APOSENTARIA POR INVALIDEZ. PLR. I. No que tange à questão do recolhimento do FGTS durante a aposentadoria por invalidez, o acórdão regional está em sintonia com o entendimento da SBDI-1 do TST de que, durante o período de suspensão do contrato em virtude de aposentadoria por invalidez, não há obrigação do empregador em proceder ao recolhimento do FGTS do empregado, uma vez que o referido benefício previdenciário não se insere nas hipóteses do art. 15, § 5º, da Lei nº 8.036/1990, que deve ser interpretado restritivamente. II. Patenteado pelo TRT que a previsão contida no acordo de PLR para o auxílio-doença acidentário não se estende aos empregados afastados para gozo de aposentadoria por invalidez, o processamento do recurso de revista esbarra no óbice da Súmula 126/TST. III. Agravo de instrumento conhecido e não provido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. PENSÃO. PARCELA ÚNICA. REDUTOR. I. Declarada a prescrição da pretensão atinente às indenizações por dano moral e material, fica prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, no aspecto. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0020850-70.2014.5.04.0221. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 16/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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