JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021020-21.2022.5.04.0202

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
17/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Recurso de Revista 0021020-21.2022.5.04.0202, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 17/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO MUNICÍPIO DE CANOAS, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ENTE PÚBLICO. FUNDAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE. 1 - O Tribunal Regional manteve a responsabilidade solidária ao fundamento de que a Fundação reclamada executava serviços público de saúde de responsabilidade do município reclamado. 2 - Esta Corte Superior, analisando a mesma controvérsia dos autos, tem se posicionado no sentido de que não há amparo legal para reconhecer a responsabilidade solidária do município reclamado em razão da instituição de fundação municipal para prestar serviços de saúde. Julgados. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0021020-21.2022.5.04.0202. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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