JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0100064-02.2022.5.01.0064

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
29/09/2025

TST – Agravo de Instrumento 0100064-02.2022.5.01.0064, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 23/09/2025, p. 29/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que “ Observa-se que reclamada apresentou controles sem a pré-assinalação do intervalo intrajornada (id. c31fd1d). Assim, uma vez que não atendidos os termos do art. 74, § 2º da CLT, competia à ré provar o gozo regular do período de intervalo. E deste ônus não se desincumbiu de forma satisfatória ”. Registrou, ainda, que “ Observa-se, portanto, divergências nos depoimentos quanto ao gozo do intervalo intrajornada. Dessa forma, a questão deve ser dirimida aplicando-se as regras de distribuição do ônus da prova que, no presente caso, seria da parte ré, como visto. Nesse sentido, a prova dividida não socorre aquele que tinha o ônus da prova. Conclui-se que o autor não usufruía do intervalo intrajornada de acordo com as previsões legais e normativas ”. 3. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a existência de prova dividida enseja o julgamento em prejuízo de quem detinha o ônus de provar, no caso, a ré, tendo em vista o disposto no art. 74, §2º, da CLT. Nesse sentido, caracterizada a prova dividida e não sendo a jornada de trabalho indicada na inicial elidida por prova em sentido contrário, prevalece a jornada de trabalho declinada pelo autor. Incólumes, portanto, os artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Agravo a que se nega provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONTROVÉRSIA DECIDIDA COM BASE NAS PROVAS EFETIVAMENTE PRODUZIDAS NO PROCESSO. PROVA DIVIDIDA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. No presente caso, a Corte Regional asseverou que a ré “ apresentou provas emprestadas, consubstanciadas em três laudos periciais produzidos em outros processos (id´s. 090657b, 136f5e0 e 5beeba1), datados respectivamente de 2017, 2018 e 2019 e que concluíram pela inexistência de exposição dos maquinistas à periculosidade ”. Registou, ainda, que “ Ocorre que o autor também apresentou dois laudos periciais, produzidos em outros feitos e que atestam o trabalho de maquinista com exposição a agente periculoso (id´s. cdfc78a e 95ee852). Observo que os laudos são produzidos respectivamente em junho de 2021 e dezembro de 2022 ”. Em tal contexto, concluiu: “ Diante deste quadro, entendo que as perícias apresentadas pelo autor, por serem bem mais recentes, melhor esclarecem o entrave ”. 2. Verifica-se que o Tribunal de origem não dirimiu a controvérsia pelo viés do ônus subjetivo da prova (distribuição do encargo da prova), mas sim pelo critério do ônus objetivo do encargo de provar (valoração da prova efetivamente produzida por ambas as partes). Incólumes, portanto, os arts. 818 da CLT e 373 do CPC. 3. Cabe salientar que o presente caso não envolve discussão sobre a "prova dividida", uma vez que o Tribunal Regional elegeu a prova produzida pelo reclamante como a de maior valor probante, apta, portanto, a formar o seu convencimento, consoante o princípio da livre convicção motivada inscrito no art. 371 do CPC, para deferir o pagamento de adicional de periculosidade. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100064-02.2022.5.01.0064. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 29/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 1000766-17.2023.5.02.0077

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 126 DO TST. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. Na hipótese, a Corte Regional, valorando fatos e provas, firmou convencimento no sentido de que “ havia pré-assinalação do intervalo no cabeçalho dos controles de ponto, …

Recurso de Revista 0000308-75.2022.5.09.0006

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 11/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE PRÉ-ASSINALAÇÃO NOS REGISTROS DE PONTO. FATO EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO ATRIBUÍDO À RECLAMADA. ARTIGOS 818, II, DA CLT E 373, II, DO CPC. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia dos autos a definir a correta distribuição do ônus probatório em relação à devida fruição do intervalo intrajornada, considerando o contexto de contradição nas provas apresen…

Agravo de Instrumento 1000526-91.2023.5.02.0444

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 23/09/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ASSÉDIO. INDENIZAÇÃO POR DANO EXTRAPATRIMONIAL. PROVA DIVIDIDA. ÔNUS PROBATÓRIO. 1. Trata-se de agravo interno interposto pelo autor contra decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em recurso de revista. 2. Cinge-se a controvérsia sobre a consequência jurídica na hipótese de o Julgador se deparar com prova dividida no julgamento indeniza…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011033-70.2022.5.15.0002

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 07/11/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. HORAS EXTRAS. PROVA DIVIDIDA 1 - O Tribunal Regional registrou que o empregador anexou cartões de ponto do empregado que trazem a assinalação/pré-assinalação do intervalo intrajornada de uma hora, nos termos do art. 74, §2º, da CLT. 2 - Em relação aos depoimentos das testemunhas, consignou que “ a prova oral produzida no feito restou dividida…

Agravo em Agravo de Instrumento 1000302-96.2021.5.02.0712

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 23/08/2023

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. ÔNUS DA PROVA. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, mantendo a sentença, entendeu ser inconclusiva a prova colhida. Assim, registrou que "o conjunto probatório revela mais convincente o depoimento prestado pela testemunha da empresa, ainda que tenha laborado no posto do auto…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.