JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001495-29.2014.5.05.0033

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001495-29.2014.5.05.0033, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal de origem, lastreado na prova pericial e testemunhal produzida, concluiu que a capacidade laboral encontra-se restabelecida. Consignou, ainda, que o reclamante não trabalha mais como digitador e que os exames e relatórios médicos apresentados não atestam o nexo de causalidade entre a patologia e as atividades exercidas pelo reclamante. Assim, para se acolher as alegações recursais quanto à existência de doença ocupacional, capaz de ensejar a reparação pretendida, seria necessário o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126. Dessa forma, ausentes os requisitos configuradores do dever de indenizar, não há falar em violação do artigo 186, 949 e 950, do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001495-29.2014.5.05.0033. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0137400-57.2005.5.02.0048

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DOENÇA PROFISSIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. As alegações da reclamada quanto à inexistência de doença profissional e à não comprovação do nexo causal e de sua culpa na ocorrência da lesão que acometeu o reclamante remetem para o conjunto fático-probatório dos autos, emergindo como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula nº 126 desta Corte…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000764-81.2023.5.12.0046

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 07/10/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DOENÇA OCUPACIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional entendeu que deve prevalecer o laudo pericial médico, o qual concluiu pela inexistência de doença profissional, em razão de ter sido evidenciada a ausência de nexo causal/concausal entre as patologias da reclamante e as atividades exercidas por ela na reclamada. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento c…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000014-09.2022.5.12.0016

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. TEMA 155 DA TABELA DE IRR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de pensão mensal vitalícia diante da inexistência de incapacidade, seja parcial ou permanente, uma vez que o perito judicial concluiu que, no caso vertente, “ Desta patologia não restou sequelas e o reclamante, recuperou na plenitud…

Agravo 0000834-89.2019.5.07.0010

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 04/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. COMPROVAÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, amparado no conjunto probatório dos autos, especialmente no laudo pericial, concluiu que restou comprovado que a Reclamante foi acometida por doença ocupacional (LER/DORT), mantendo a sentença, na qual determinado o pagamento de indenização por dano…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000069-39.2020.5.02.0614

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal a quo , sopesando a prova pericial e a oral produzidas, consignou que o depoimento testemunhal afastou a conclusão pericial quanto à concausalidade entre o AVC e o labor, balizada apenas no relato prestado pela filha do reclamante por ocasião do exame médico, na medida em que a …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.