- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001457-68.2018.5.12.0037, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO TOTAL BIENAL. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Deixa-se de se pronunciar sobre a arguição de nulidade, diante dos termos do art. 282, § 2º, do CPC. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO TOTAL BIENAL. PAGAMENTO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é aplicável a prescrição parcial à pretensão de integração do auxílio-alimentação na complementação de aposentadoria, na hipótese em que a referida parcela era percebida pelo empregado durante toda a contratualidade e foi suprimida após a sua jubilação. Aplicação da Súmula nº 327 do TST. Precedentes. Dá-se provimento ao recurso de revista para afastar a prescrição total aplicada pelo Regional e determinar o retorno dos autos à Corte de origem, para que analise o mérito da pretensão, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001457-68.2018.5.12.0037. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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