JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101456-94.2016.5.01.0481

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101456-94.2016.5.01.0481, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 24/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO. FOLGAS SUPRIMIDAS. PAGAMENTO EM DOBRO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão recorrida se harmoniza com o entendimento proferido pela SDI-1 deste Tribunal Superior, órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis , no dia 15/5/2025, no julgamento do processo TST-Emb-Ag-RR-Ag-101097-65.2021.5.01.0483, pelo qual firmou a conclusão de invalidade do sistema de compensação adotado pela Petrobras em relação aos trabalhadores embarcados, sujeitos ao regime de 14x21 dias de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do art. 103, III, do CDC, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no aspecto. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2. FOLGAS SUPRIMIDAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO VIGENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão de possível violação do art. 323 do CPC, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. COISA JULGADA. AÇÃO INDIVIDUAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Conforme entendimento desta Corte Superior, a existência de ação coletiva julgada improcedente não obsta o ajuizamento e o regular prosseguimento de ação individual proposta pelo titular do direito material, porquanto essa situação jurídica não faz coisa julgada em relação à reclamação trabalhista idêntica proposta pelo empregado individualmente. Recurso de revista conhecido e provido. 2. FOLGAS SUPRIMIDAS. PARCELAS VINCENDAS. CONTRATO VIGENTE. O art. 323 do CPC determina que a sentença incluirá as prestações sucessivas na condenação, enquanto perdurar a obrigação. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte firmou-se quanto à possibilidade de condenação relativa a parcelas futuras, enquanto perdurarem as condições garantidoras da referida prestação. Precedentes. No caso, a decisão regional, de indeferir o pedido de pagamento de parcelas vincendas, relativas às folgas suprimidas, por considerar que se trata de evento futuro e incerto, vai de encontro às disposições do art. 323 do CPC, merecendo ser alterada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101456-94.2016.5.01.0481. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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