JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0101589-92.2023.5.01.0481

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
01/06/2026
Data de publicação
03/06/2026

TST – Agravo de Instrumento 0101589-92.2023.5.01.0481, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 01/06/2026, p. 03/06/2026

Ementa

EMENTA: I- PRELIMINAR ARGUIDA EM CONTRAMINUTA Em exame detido, observa-se que as razões do Agravo de Instrumento impugnam de forma específica os fundamentos utilizados pelo acórdão regional, de forma a não se aplicar o óbice da Súmula n.º 422, I do TST. De outro lado, no que se refere à alegação de inexistência de inovação recursal, esta será analisada no próprio mérito do agravo de instrumento. Preliminar rejeitada. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017 . PETROBRÁS. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUPRESSÃO DE FOLGAS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE N.º 4 DO TRT DA 1.ª REGIÃO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A controvérsia diz respeito ao sistema de compensação de jornada, sem previsão em norma coletiva, aplicada aos trabalhadores embarcados que laboram no regime 14x21, de forma a desrespeitar a proporcionalidade estabelecida na norma coletiva de 1 dia de trabalho para 1,5 dia de folga. O empregado possuía jornada de trabalho de 14 dias embarcados para 21 dias de descanso, correspondendo à proporção de 1 dia de trabalho para 1,5 dia de descanso, conforme previsão em norma coletiva. Embora seja possível a flexibilização do trabalho em escala 14x21, a qual se encontra em consonância com as especificidades do trabalho prestado em plataformas de petróleo e com os termos da Lei n.º 5.811/72, a controvérsia dos autos diz respeito à invalidade de sistema de compensação instituído unilateralmente pela Reclamada no que diz respeito às folgas, tendo sido consignada premissa fática no sentido de que desrespeitado o período de 21 dias de descanso, diante da convocação do empregado para trabalhos administrativos e cursos em dias de folga, adotando a concessão de crédito de 0,4 dia, em contrariedade à Súmula nº 85, I do TST. Na hipótese, o caso concreto não possui aderência ao Tema 1.046 de Repercussão Geral do STF, na medida em que não há declaração de invalidade de norma coletiva pelo Regional, tendo ainda sido consignado que o ACT 2019/2020, ao disciplinar a jornada extraordinária em dias regulares de trabalho, mediante a compensação de horas extras, não autoriza expressamente o trabalho em dias destinados ao gozo de folgas. O acórdão regional, assente na Tese Jurídica Prevalecente nº 04 do TRT da 1ª Região, encontra-se em consonância com a jurisprudência deste C. TST no sentido de que não se admite o referido regime de compensação determinado unilateralmente pela Reclamada. Transcendência não reconhecida. Agravo de instrumento desprovido. II- RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. PARCELAS VINCENDAS. ARTS. 323 DO CPC/15 E 892 DA CLT. RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A condenação em parcelas vincendas fundamenta-se no caráter periódico das obrigações, conforme preceitua os arts. 323 do CPC e 892 da CLT. Uma vez que o contrato de trabalho permanece ativo e houve o reconhecimento da nulidade do regime compensatório referente às folgas, as parcelas relativas ao pagamento das folgas suprimidas com adicional de 100% (cem por cento) devem integrar a condenação enquanto perdurar a situação de fato. Essa viabilidade de proferir sentença com efeitos futuros, condicionada à manutenção do estado de coisas, é ratificada pelo entendimento consolidado da SBDI-1 do TST. Transcendência política. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0101589-92.2023.5.01.0481. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 01/06/2026. Juntado aos autos em 03/06/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101122-84.2021.5.01.0481

6ª Turma · Rel. ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES · j. 03/06/2026

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUPRESSÃO DE FOLGAS. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 4 DO TRT DA 1ª REGIÃO. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA A controvérsia diz respeito ao sistema de compensação de jornada, sem previsão em norma coletiva, imposto unilateralmente pela Reclamada, aplicada aos trabalhadores embarcados que laboram no regime 14x21, de forma a desrespeitar…

Agravo 0100704-43.2021.5.01.0483

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUPRESSÃO DE FOLGAS. INVALIDADE. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 4 DO TRT DA 1ª REGIÃO. Em reexame das razões de agravo de instrumento, verifica-se que estas não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso dos autos, a controvérsia diz respeito ao sistema de compensação de jornada, sem previsão em norma coletiva, aplicada aos …

Agravo 0006750-90.2014.5.01.0481

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 03/06/2026

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PETROBRÁS. ESCALA 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. SUPRESSÃO DE FOLGAS. INVALIDADE. TESE JURÍDICA PREVALECENTE Nº 4 DO TRT DA 1ª REGIÃO. Em reexame das razões de agravo de instrumento, verifica-se que estas não logram demonstrar o desacerto da decisão agravada. No caso dos autos, a controvérsia diz respeito ao sistema de compensação de jornada, sem previsão em norma coletiva, aplicada aos …

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100772-61.2019.5.01.0483

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 22/05/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA (PETROBRÁS) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAS. SÚMULA 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Segundo entendimento reiterado desta Corte Superior, não é aceitável o sistema de compensação unilateralmente imposto pela PETROBRÁS aos trabalhadores embarcados, suje…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100875-42.2017.5.01.0482

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –PETROLEIROS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. SISTEMA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA IMPOSTO UNILATERALMENTE PELA RECLAMADA. INVALIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento consignado no acórdão regional encontra-se em conformidade com o entendimento manifestado pela SbDI-1 do TST, na sessão do dia 15/5/2025, no julgamento do Emb-Ag-RRAg –101097-65.2021.5.01.0483, de que é inválido o…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.