JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000455-17.2024.5.17.0004

Relator(a)
Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
23/09/2025
Data de publicação
30/09/2025

TST – Agravo 0000455-17.2024.5.17.0004, Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, 8ª Turma, j. 23/09/2025, p. 30/09/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422. TRANSCENDÊNCIA. ANÁLISE PREJUDICADA. NÃO PROVIMENTO. 1. No tocante à matéria objeto de irresignação recursal, é cediço que já se encontra sedimentado no âmbito desta egrégia Corte Superior o entendimento de que as promoções por merecimento são dotadas de alto grau de subjetividade, de modo que compete à empregadora realizar o juízo de mérito administrativo, não sendo possível ao julgador imiscuir-se em sua vontade. Precedentes. 2. Sucede, todavia, que, no presente caso, a admissibilidade do recurso de revista encontra óbice processual, consistente na ausência de fundamentação do apelo. Isso porque, da leitura do v. acórdão regional, constata-se que o Tribunal a quo , ao ratificar a procedência do pleito do reclamante de percepção das promoções verticais, adotou, também, como fundamento jurídico, a distribuição do ônus probatório, cujo encargo, em inversão, atribuiu à reclamada, que dele não se desincumbiu. 3. Ao interpor o recurso de revista, contudo, a reclamada não cuidou de impugnar o aludido fundamento jurídico, limitando-se a defender a tese acerca da impossibilidade de concessão automática das promoções verticais, sem a comprovação de atendimento dos critérios estabelecidos no PCCS da ré. 4. Logo, ainda que por fundamento jurídico diverso do adotado na d. decisão ora agravada, há de ser mantida a ordem de obstaculização do recurso de revista interposto, por desfundamentado, nos termos do item I da Súmula nº 422. 5. Prejudicada, ante o decidido, a análise da transcendência. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000455-17.2024.5.17.0004. Relator(a): JOSE PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA. Data de julgamento: 23/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0000522-20.2022.5.05.0025

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. Hipótese em que a reclamada, em seu agravo, dirige o seu inconformismo recursal à matéria estranha à debatida no presente feito, qual seja, promoções por antiguidade previstas no PCCS/2008 e pedido de compensação com as mesmas verbas deferidas por acordo coletivo. 2. Ainda que assim não fosse, a reclamada sequer cuida de impugnar, como lhe seria de rigor, a aplicação ao caso do artigo 896, § 1º-A,…

Agravo 0000514-24.2023.5.05.0311

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 24/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Extrai-se do acórdão regional que a questão relativa à prescrição não foi enfrentada pela Corte local, bem como não foi instada a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Desse modo, incide o óbice previsto na Súmula nº 297 desta Corte como obstáculo ao processamento do…

Agravo 0000692-40.2023.5.07.0012

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 10/09/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROGRESSÃO POR MERECIMENTO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA TESE RECURSAL RELATIVA À JUNTADA DE DOCUMENTOS PELA RECLAMADA. SÚMULA Nº 297, ITENS I E II, DO TST. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece de agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº …

Agravo 0000502-73.2024.5.17.0009

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 23/09/2025

EMENTA: AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 422, I. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Mostra-se desfundamentado o agravo, se a reclamada, em suas razões, não infirma, como lhe seria de rigor, o óbice da irregularidade de representação processual, então erigido como fundamento jurídico para a inadmissibilidade do recurso de revista. 2. Incide, pois, à espécie o entendimento perfilhado na Súmula nº 422, I. 3. Prejudicada a análise da transcendên…

Agravo 0020486-10.2023.5.04.0601

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 09/09/2025

EMENTA: AGRAVO. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos da decisão recorrida, a teor do entendimento preconizado na Súmula nº 422, item I. 2. No caso , foi mantida a decisão denegatória do recurso de revista pela incidência dos óbices das Súmulas nº 297 e 333 e do art…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.