- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2025
- Data de publicação
- 30/09/2025
TST – Recurso de Revista 0011083-84.2023.5.15.0027, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 17/09/2025, p. 30/09/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS " IN ITINERE ". EMPREGADO RURAL. PRETENSÃO DE APLICAÇÃO DO ARTIGO 58, § 2º, DA CLT. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL DO ARTIGO 5º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Cinge-se a controvérsia acerca do direito do autor, que laborou como trabalhador rural no período de 29/3/2023 a 12/7/2023, às horas in itinere . A ré pleiteia a reforma do acórdão que reconheceu o direito do reclamante às horas in itinere , fundamentando sua pretensão na suposta violação dos artigos 5º, inciso II, da Constituição Federal, e 58, §2º, da CLT. Ocorre que a demanda tramita sob o rito sumaríssimo, hipótese na qual não se viabiliza a análise de alegação de afronta ao artigo 58, § 2º, da CLT, ante a restrição da Súmula nº 442 do TST e do artigo 896, § 9º, da CLT. Ademais, a invocação genérica de ofensa ao artigo 5º, inciso II, da Constituição Federal não é suficiente para autorizar o conhecimento de recurso de revista com base na previsão do artigo 896, § 9º, da CLT, na medida em que, para sua constatação, seria necessário concluir, previamente, ter ocorrido violação de preceito infraconstitucional, como ocorre neste caso. Recurso de revista não conhecido , restando PREJUDICADO o exame da transcendência do recurso de revista. (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0011083-84.2023.5.15.0027. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 17/09/2025. Juntado aos autos em 30/09/2025.)
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