JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000219-25.2021.5.08.0003

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
24/04/2026
Data de publicação
05/05/2026

TST – Embargos de Declaração 0000219-25.2021.5.08.0003, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 24/04/2026, p. 05/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA BRASBUNKER. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. MARÍTIMO. CONCESSÃO DE FÉRIAS NOS DIAS DE FOLGA. SOBREPOSIÇÃO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. INVALIDADE. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. OMISSÃO QUANTO À DEDUÇÃO DE VALORES JÁ PAGOS. Foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante para "declarar a nulidade da cláusula da norma coletiva e condenar a reclamada ao pagamento das férias postuladas na petição inicial, conforme se apurar em liquidação de sentença" . Constatada omissão, devem ser providos os embargos de declaração, com efeito modificativo, a fim de alterar a parte dispositiva do acórdão embargado de forma a incluir, quanto às férias, determinação de dedução de eventuais valores já pagos sob o mesmo título, conforme se apurar em liquidação de sentença. Embargos de declaração providos, com efeito modificativo, nos termos da fundamentação. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000219-25.2021.5.08.0003. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 24/04/2026. Juntado aos autos em 05/05/2026.)
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