JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000650-10.2018.5.09.0594

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo Interno 0000650-10.2018.5.09.0594, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL –RESPONSABILIDADE CIVIL –CONFIGURAÇÃO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A parte agravante não tece uma linha sequer sobre a aplicação da Súmula nº 126 desta Corte Superior como óbice ao processamento do recurso de revista. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Agravo interno não conhecido. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL –PENSÃO MENSAL –CUMULAÇÃO COM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. Na hipótese, o Tribunal Regional deixou assentado que " a partir do momento em que o trabalhador sofre redução de sua capacidade laboral em razão de doença ocupacional, o empregador está obrigado a reparar o dano, independentemente daquele estar recebendo auxílio previdenciário ou até mesmo trabalhando ". Pois bem. A interpretação dos artigos 950 e 951 do CC/2002 remete ao entendimento de que, ocorrida a incapacidade para o trabalho para o qual se inabilitou, o lesionado terá o direito ao pensionamento mensal e vitalício, previsto no citado artigo 950 do Código Civil, enquanto durar a sua incapacidade. Em face da constatação da redução da capacidade laboral do empregado para o desempenho de suas atividades, está plenamente configurado o prejuízo financeiro, passível de ressarcimento material, não sendo possível a compensação do benefício previdenciário pago pelo INSS, a título de auxílio-doença/aposentadoria por invalidez, mesmo que complementado por previdência privada, com a pensão prevista nos artigo 950 do Código Civil, ante a distinção entre a natureza e o objetivo de tais institutos. A pensão paga pelo INSS pressupõe a existência de uma relação jurídica entre o empregado segurado e a Previdência Social, tratando-se de uma contraprestação decorrente da contribuição do segurado ao Regime Geral de Previdência Social (Lei nº 8.213/1991). A indenização por danos materiais é consequência da responsabilidade civil do empregador, quando comprovados os requisitos para a sua caracterização. Aplicação dos arts. 7º, XXVIII, da Constituição da República e 121 da Lei nº 8.213/1991, cujas normas expressam a possibilidade da cumulação das indenizações previdenciária e civil. Precedentes do TST. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL –PENSIONAMENTO –PARCELA ÚNICA –APLICAÇÃO DO REDUTOR (DESÁGIO). Esta Corte vem pacificando o entendimento de se aplicar um deságio quando o pagamento de pensão mensal for convertido em parcela única, de modo que compense o pagamento antecipado da indenização por danos materiais. Precedentes da e. SBDI-1 do TST. De outra parte, para se estabelecer o valor do percentual fixado como redutor do montante indenizatório, a jurisprudência desta Corte tem adotado a aplicação de um redutor que oscila entre 15% e 30%, consideradas as peculiaridades do caso concreto. Precedentes, inclusive desta e. 2ª Turma. No caso em exame, o TRT de origem, ao determinar o pagamento da pensão mensal em parcela única, aplicou o redutor de 30%, conforme se verifica do seguinte trecho extraído do acórdão regional: "a fim de evitar o enriquecimento sem causa da vítima, prevalece no Colegiado que, em casos como o presente, o redutor aplicável é de 30%" . Assim, observados os parâmetros fixados na jurisprudência desta Corte Superior, e considerando que o TRT de origem levou em conta as peculiaridades do caso concreto, em especial a vedação ao enriquecimento ilícito da parte autora, não há como se acatar a pretensão recursal da reclamada. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL –PENSÃO VITALÍCIA –PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA –TERMO FINAL . Uma vez fixada a indenização por dano material em parcela única, deve haver, obviamente, um limite de idade, cujo parâmetro, segundo a jurisprudência desta Corte Superior, é fixado segundo a expectativa de vida média do brasileiro, conforme tabela do IBGE. Precedentes. Na hipótese dos autos, a Corte Regional consignou que " Quanto à data do término prevalece o entendimento nesta Turma de que este deve coincidir com a data da expectativa de vida do trabalhador ", concluindo que " A expectativa média de vida do homem brasileiro, segundo o IBGE , era de 71,9 no ano de 2015 e considerando que a autor a época (08/2015) contava com 31 anos, chega-se a 40,9 anos, o que representa 492 meses ". Nesse passo, a decisão regional encontra-se em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior. Assim, impõe-se o teor restritivo do artigo 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST como óbice ao conhecimento do apelo. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000650-10.2018.5.09.0594. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0000809-22.2019.5.08.0116

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL –PENSÃO MENSAL –PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N.º 422 DO TST . Na hipótese dos autos, a decisão agravada, ao analisar o presente tema, adotou os…

Agravo Interno 0011656-54.2015.5.15.0011

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL - VALOR DA INDENIZAÇÃO . A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001074-33.2019.5.20.0005

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 29/04/2026

EMENTA: I  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO  PENSÃO MENSAL. TERMO INICIAL (DESPACHO DENEGATÓRIO ASSENTADO NA INOBSERVÂNCIA DOS INCISOS II E III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT)  INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. VALOR ARBITRADO (DESPACHO DENEGATÓRIO FUNDADO NO DESATENDIMENTO DO REQUISITO DO INCISO I DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT)  RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instru…

Agravo de Instrumento 0020311-46.2015.5.04.0811

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 18/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA PARTE RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC DE 2015 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISIDICIONAL. I . Houve efetiva entrega da prestação jurisdicional, ainda que contrária aos interesses da parte recorrente. Todas as questões ventiladas nos embargos declaratórios foram devidamente apreciadas, pelo que não há que se falar emnegativa de prestação jur…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0025590-31.2014.5.24.0022

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 28/05/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA lEI 13.467/2017. VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. LESÃO NA COLUNA. NEXO DE CONCAUSA DE 20%. ATENDIDOS OS REQUISITOS DO ART. 896, 1º-A, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA SOCIAL CONFIGURADA. Reconhecida a transcendência social da causa e, ainda, ante possível violação dos artigos 5º, V e X, da Constituição Federal e 944 e 950 do Código Civil, provê-se o agravo de instrumento para d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.