JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010836-78.2021.5.03.0069

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/04/2026
Data de publicação
06/05/2026

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010836-78.2021.5.03.0069, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 29/04/2026, p. 06/05/2026

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA VALE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –DONA DA OBRA –APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO - INVIABILIDADE. A transcrição integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS –VALOR DA INDENIZAÇÃO –PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso dos autos, o reclamante se encontrava próximo ao local, presenciando a queda da barragem. Assim, a fixação do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não se afigura exagerado, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral. Precedente. Agravo interno não provido. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA BHP BILLITON BRASIL LTDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO –CONTROLE ACIONÁRIO ENTRE AS EMPRESAS. No que se refere às relações jurídicas travadas anteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, esta Corte Superior havia consolidado sua jurisprudência no sentido de que, para que haja a configuração de grupo econômico, seria necessária a demonstração de relação hierárquica entre as empresas, a partir de um controle central exercido por uma delas, não sendo suficiente a mera coordenação ou mesmo a identidade de sócios. Por outro lado, após o advento da chamada "Reforma Trabalhista", foram ampliadas as hipóteses de configuração do grupo econômico, de modo que se passou a admitir, para a sua configuração, apenas a existência de relação de coordenação, a partir da integração das atividades e efetiva comunhão de interesses. Precedentes. No caso dos autos, o contrato de trabalho da parte autora se encerrou em período anterior à vigência da Lei n.º 13.467/2017, sendo necessária, portanto, a demonstração da relação hierárquica entre as pessoas jurídicas para a caracterização do grupo econômico. Registre-se, ainda, que a jurisprudência desta Corte Superior tem se consagrado no sentido de que a existência de controle indireto (acionário) de uma pessoa jurídica sobre a outra é suficiente para a configuração do grupo econômico. Precedentes, inclusive da 2ª Turma do TST. In casu , a delimitação fática constante do acórdão regional permite concluir que havia relação hierárquica, por meio de controle acionário indireto entre a terceira e quarta reclamadas, razão pela qual necessária a manutenção da responsabilidade solidária atribuída à ora recorrente. Agravo interno a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –CARACTERIZAÇÃO - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. AGRAVO INTERNO DA RECLAMADA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –DONA DA OBRA –APLICAÇÃO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SDI-1 DO TST - REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUES - INVIABILIDADE. A transcrição quase integral dos fundamentos do acórdão recorrido, sem indicação expressa e destacada do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS –CARACTERIZAÇÃO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT - NÃO OBSERVÂNCIA - TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO - INVIABILIDADE. A transcrição de trechos incompletos da fundamentação, cujo teor não contempla aspectos essenciais à exata compreensão dos fundamentos adotados pelo Colegiado, desatende o requisito formal referido no artigo 896, §1º-A, inciso I, da CLT. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS –VALOR DA INDENIZAÇÃO –PRETENSÃO DE MINORAÇÃO. A jurisprudência do TST se consolidou no sentido de não ser possível, nesta instância extraordinária, a majoração ou minoração do montante atribuído à indenização por danos morais, quando o valor arbitrado não for ínfimo ou exorbitante, de modo a se mostrar patente a discrepância, considerando a gravidade da culpa e do dano, tornando, por consequência, injusto para uma das partes do processo. No caso dos autos, o reclamante se encontrava próximo ao local, presenciando a queda da barragem. Assim, a fixação do valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), não se afigura exagerado, visto que o TRT levou em consideração os requisitos para determinar o dano moral. Precedente. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010836-78.2021.5.03.0069. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 29/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010921-64.2021.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA SEGUNDA RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A.). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LITISPENDÊNCIA –CONEXÃO –PREVENÇÃO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA –GRUPO ECONÔMICO. DANOS MORAIS –CONFIGURAÇÃO E "QUANTUM" INDENIZATÓRIO. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO DA ÍNTEGRA DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INVIABILIDADE. A trans…

Agravo de Instrumento 0010763-43.2021.5.03.0187

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO DA VALE S.A. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. REQUISITO DO ARTIGO 896, § 1º-A, INCISO I, DA CLT. NÃO OBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. INVIABILIDADE. A decisão agravada aplicou o óbice contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. De fato, a ausência de transcrição dos trechos do acórdão recorrido que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia de…

Agravo 0010837-63.2021.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS VALE S.A., SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E BHP BILLITON BRASIL LTDA. LEI 13.467/2017. MATÉRIAS COMUNS. ANÁLISE CONJUNTA 1 – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DONO DA OBRA. OJ 191 DA SBDI-1 DO TST. Estabelecido no acórdão recorrido que não houve contrato de empreitada de construção civil entre as partes, a adoção de conclusão diversa em função dos argumentos da reclamada esbarra no óbice da Súmul…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010867-98.2021.5.03.0069

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 29/04/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 –LITISPENDÊNCIA ENTRE AÇÃO COLETIVA E INDIVIDUAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA PELO SINDICATO. MATÉRIAS NÃO RENOVADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRECLUSÃO. Verifica-se que a parte não renovou a insurgência no agravo de instrumento, inviabilizando a cognição das matérias por esta Corte em razão …

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010736-60.2021.5.03.0187

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 2.ª RECLAMADA (SAMARCO MINERAÇÃO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL). APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ROMPIMENTO DA BARRAGEM DO FUNDÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL. QUANTUM ARBITRADO. NÃO OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT. A despeito das razões apresentadas pela parte recorrente, deve ser mantida, ainda que por fundamento diverso, a…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.