- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
- Data do julgamento
- 30/04/2026
- Data de publicação
- 06/05/2026
TST – Agravo Interno 0113693-70.2024.5.01.0000, Rel. Liana Chaib, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 30/04/2026, p. 06/05/2026
EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR QUE INDEFERIU O PEDIDO DE DESARQUIVAMENTO DA RECLAMATÓRIA ORIGINÁRIA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. PRETENSÃO DE REABERTURA DO PRAZO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO § 8º DO ART. 272 DO CPC. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS . DESPROVIMENTO . I - A pretensão objeto da ação mandamental consiste na declaração de nulidade da intimação da sentença e devolução do prazo recursal na ação matriz. II - A prova pré-constituída informa que a parte impetrante limitou-se a requerer o desarquivamento dos autos, sem apresentar o recurso próprio e arguir eventual nulidade processual, como capítulo preliminar, na forma do art. 272, § 8º, do CPC. III - Nesse contexto, incabível a ação mandamental para o fim pretendido, uma vez que o sistema processual dispõe de instrumento processual de impugnação à decisão impetrada. Incidência da OJ nº 92 da SBDI-II. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0113693-70.2024.5.01.0000. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 30/04/2026. Juntado aos autos em 06/05/2026.)
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