JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001214-29.2016.5.17.0014

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
06/05/2026
Data de publicação
08/05/2026

TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0001214-29.2016.5.17.0014, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 06/05/2026, p. 08/05/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DOS EXEQUENTES. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ECT. COISA JULGADA. PROGRESSÃO HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE PREVISTA NO PCCS/1995. IRREDUTIBILIDADE SALARIAL. Os embargantes alegam que não houve manifestação sobre a alegada irredutibilidade salarial e a consequente violação do art. 7º, VI, da CF. De fato, no caso, a decisão embargada padece de omissão, pois não se manifestou, expressamente, sobre a questão da irredutibilidade salarial. No caso em exame, o Tribunal Regional ao prover o recurso dos exequentes e determinar que as progressões não recebidas pelos exequentes fossem consideradas para fins de enquadramento no novo plano, conferiu exata aplicação ao disposto no art. 7º, VI, da CF, restando assim incólume o referido artigo. Embargos de declaração conhecidos e providos para sanar omissão. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001214-29.2016.5.17.0014. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 06/05/2026. Juntado aos autos em 08/05/2026.)
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