JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000810-84.2022.5.05.0342

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
30/03/2026
Data de publicação
09/04/2026

TST – Embargos de Declaração 0000810-84.2022.5.05.0342, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DE TRECHO SUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL.ESCLARECIMENTOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não conheceu do recurso de revista, diante da ausência de transcrição do trecho específico do acórdão regional indispensável ao prequestionamento, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. A Turma registrou que a reprodução extensa e sem destaques da decisão regional não supre a exigência legal, inviabilizando o exame das alegadas violações e o cotejo analítico de teses. Reafirmou-se a jurisprudência da SBDI-1, no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração da fundamentação que trate diretamente da matéria discutida no recurso, não bastando a indicação de páginas, paráfrases ou a transcrição integral do acórdão. Os embargos foram acolhidos apenas para esclarecimentos, sem efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000810-84.2022.5.05.0342. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 30/03/2026. Juntado aos autos em 09/04/2026.)
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