JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001744-46.2024.5.08.0000

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do julgamento
18/12/2025
Data de publicação
28/01/2026

TST – Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0001744-46.2024.5.08.0000, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, j. 18/12/2025, p. 28/01/2026

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . ART. 492 DA CLT. No caso, a rescisão indireta foi requerida na inicial, e contestada pela empresa, tendo sido reconhecida em sentença. No recurso ordinário, a empresa alegou que: "Já que a Recorrida afirma que não pode mais trabalhar, deveria ter realizado pedido de aposentadoria ou de qualquer outro benefício previdenciário realizado por intermédio de um procedimento ou processo administrativo. Este procedimento que a Recorrida deveria ter realizado é iniciado com agendamento do requerimento e finalizado com a decisão sobre o pedido de benefício, om a concessão do mesmo. Não há de se falar que a Recorrente foi omissa quanto à saúde da Recorrida e quanto ao afastamento da obreira. Mas, como já exaustivamente dito, muito menos a até tem qualquer participação quanto ao estado de saúde da Recorrida. Outrossim, qualquer necessidade de afastamento, para tratamento poderia ter sido justificada com a simples apresentação de atestado médico, como o Recorrida já realizou durante o pacto laboral e sendo este superior a 15 dias, haveria o encaminhamento do mesmo para o INSS". 2. A partir da narração dos fatos e da causa de pedir em cotejo com as alegações das defesas e da prova produzida nos autos, o acórdão rescindendo extraiu a conclusão de que não houve rescisão indireta, observando-se o princípio da congruência. 3. Some-se a isso o fato de que jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, em razão do efeito devolutivo em profundidade do recurso ordinário, previsto no art. 1.013, § 1º, do CPC e na Súmula n. 393 do TST, a interposição do recurso ordinário devolve à apreciação do Tribunal todas as questões alusivas à matéria impugnada. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR CERCEAMENTO DE DEFESA. ART. 5°, LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA . 1. A Corte de origem considerou válida a prova pericial, destacando " não haver elementos que a desacredite e por ter sido realizada por profissional isento de ânimo e com conhecimentos técnicos a respeito ". 2. Não configura cerceamento do direito de defesa o indeferimento de produção de provas, tendo em vista os amplos poderes conferidos ao Juízo na direção do processo (art. 765 da CLT, c/c os arts. 370 e 371 do CPC/2015), bem assim o fato de as questões estarem suficientemente esclarecidas. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. ART. 473 DO CPC. A desconstituição do julgado no que diz respeito às indenizações decorrentes da alegada doença ocupacional, na forma em que foi propugnada, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório da ação matriz, a fim de avaliar se há elementos aptos a desconstituir o laudo pericial, que concluiu pela ausência de nexo de causalidade entre a doença - alterações degenerativas em coluna lombar/ cervical e epicondilite  e as atividades exercidas na empregadora, providência sabidamente incompatível com a via estreita da ação rescisória, a teor da Súmula n. 410 do TST. Recurso ordinário conhecido e desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (Subseção II Especializada em Dissídios Individuais). Acórdão: 0001744-46.2024.5.08.0000. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 18/12/2025. Juntado aos autos em 28/01/2026.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 1002393-64.2021.5.02.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 19/09/2025

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. NULIDADE DO ACÓRDÃO RESCINDENDO POR JULGAMENTO EXTRA PETITA . ERRO DE FATO. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho que julgou improcedente ação rescisória, ajuizada com fundamento no artigo 966, incisos V e VIII, do Código de Processo Civil, objetivando desconstitu…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000157-47.2018.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 16/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Considerando o efeito devolutivo do recurso ordinário e a aplicação subsidiária ao processo do trabalho da norma do art. 1.013, § 1º, do CPC/2015, não se viabiliza a alegação de suposta negativa de prestação jurisdicional originada no acórdão recorrido. Precedentes. Preliminar rejeitada. GRAT…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000623-12.2016.5.17.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 02/09/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. DECISÃO RECORRIDA QUE NÃO ADMITE A AÇÃO RESCISÓRIA E EXTINGUE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO DA ANÁLISE DO MÉRITO. Em que pese o entendimento do Tribunal Regional no sentido de que é inadmissível a presente ação rescisória, verificam-se plenamente preenchidos os pressupostos processuais e as condições da ação. N…

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0024574-30.2022.5.24.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 24/09/2024

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRELIMINAR DE NULIDADE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Quanto à alegada negativa de prestação jurisdicional, conforme a inteligência do art. 489, § 1º, IV, do CPC, é dispensável que a decisão judicial enfrente todos os argumentos deduzidos pela parte, ressalvados os que forem capazes de, em tese, infirmar o resultado do julgamento, o que não é a hipótese dos autos. 2. No caso, o Tribunal Regional, após percuciente análise …

Recurso Ordinário em Ação Rescisória 0000606-77.2017.5.12.0000

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 16/05/2023

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. RECURSO QUE VEICULA PEDIDO DE NULIDADE DE TODO O ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO INCIDÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO PARCIAL . 1. Trata-se de pretensão rescisória direcionada ao acórdão regional que negou provimento ao recurso ordinário interposto pela então reclamante, na parte concernente às preliminares relacionadas ao tema "doença ocupacional", e que pretendia a declaração de nulidade da sentença por cerceamento do direito de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.